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Na ausência do Presidente do TCU, quem exerce a presidência?
Art. 8º - Substituição do Presidente e Vice-Presidente
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Vejamos o RITCU: Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice‑Presidente. § 1º. Na ausência ou impedimento do Vice‑Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo. § 2º. O Vice‑Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo ministro mais antigo em exercício no cargo. |
A respeito da forma de organização e funcionamento do TCU, julgue o item.
Na ausência do presidente do TCU, a presidência do tribunal poderá ser exercida pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
A questão está certa (embora mal redigida – é o tipo de questão bostona do Cebraspe).
O Presidente do TCU realmente pode ser substituído pelo ministro mais antigo do cargo (basta o Vice-Presidente não estar disponível).
O problema é que nunca se sabe se o Cebraspe vai considerar o “pode” como genérico ou não. Esse “pode” do Cebraspe é maléfico.
Fonte (RITCU):
Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice‑Presidente.
§ 1º. Na ausência ou impedimento do Vice‑Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
§ 2º. O Vice‑Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
Na ausência do Presidente do TCU, quem exerce a presidência?
Art. 8º - Substituição do Presidente e Vice-Presidente
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Vejamos o RITCU: Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice‑Presidente. § 1º. Na ausência ou impedimento do Vice‑Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo. § 2º. O Vice‑Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo ministro mais antigo em exercício no cargo. |
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