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Quais são as principais diferenças entre controle interno e controle externo?

Controle Interno

O controle interno é realizado dentro da própria entidade pública, por órgãos ou unidades que fazem parte da estrutura administrativa da organização.

 

Funções:

  • Auditorias Internas: Avaliação contínua dos processos e controles internos.
  • Inspeções e Levantamentos: Verificação da conformidade e eficiência dos atos administrativos.
  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento das atividades e avaliação dos resultados alcançados.
  • Recomendações: Proposição de melhorias nos processos e controles internos.

Responsáveis:

  • Controladorias Internas
  • Auditores Internos

Controle Externo

O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

 

Funções:

  • Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Verificação da exatidão dos registros contábeis, análise da gestão financeira, avaliação da execução do orçamento, exame da eficiência das operações governamentais e inspeção do uso do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas: Julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Aplicação de Sanções: Imposição de multas e determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Pareceres: Emissão de pareceres prévios sobre as contas prestadas por autoridades, como o Presidente da República.
  • Apreciação de Legalidade: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Auditorias e Inspeções: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas, além de inspeções para verificar a conformidade dos atos administrativos.

Responsáveis:

  • Tribunais de Contas
  • Ministérios Público de Contas
  • Poder Legislativo
Quanto ao posicionamento do órgão

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
FUNASA
2013

Julgue o item a seguir, relativos ao conceito, tipos e formas de controle da administração pública.

O controle de legalidade é priorizado pelos tribunais de contas, ainda que as controladorias ou auditorias também o exerçam.

Comentário longo

O controle de legalidade refere-se à verificação do cumprimento das normas e leis aplicáveis aos atos administrativos. É uma forma de garantir que as ações da administração pública estejam em conformidade com a legislação vigente.

 

Tribunais de Contas:

Os tribunais de contas têm como uma de suas principais atribuições o controle externo da administração pública, focando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Dentro dessas atribuições, o controle de legalidade é uma prioridade, pois os tribunais de contas verificam a conformidade dos atos administrativos com a legislação. Isso inclui a análise de licitações, atos de pessoal, entre outros.

Os tribunais de contas apreciam a legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões, além de fiscalizar a legalidade e regularidade dos processos licitatórios e contratos administrativos.

 

Controladorias e Auditorias:

As controladorias e auditorias internas também exercem o controle de legalidade, mas de forma complementar ao trabalho dos tribunais de contas. Elas atuam dentro das próprias entidades públicas, realizando auditorias e inspeções para garantir a conformidade legal dos atos administrativos.

Quais são as principais diferenças entre controle interno e controle externo?

Controle Interno

O controle interno é realizado dentro da própria entidade pública, por órgãos ou unidades que fazem parte da estrutura administrativa da organização.

 

Funções:

  • Auditorias Internas: Avaliação contínua dos processos e controles internos.
  • Inspeções e Levantamentos: Verificação da conformidade e eficiência dos atos administrativos.
  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento das atividades e avaliação dos resultados alcançados.
  • Recomendações: Proposição de melhorias nos processos e controles internos.

Responsáveis:

  • Controladorias Internas
  • Auditores Internos

Controle Externo

O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

 

Funções:

  • Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Verificação da exatidão dos registros contábeis, análise da gestão financeira, avaliação da execução do orçamento, exame da eficiência das operações governamentais e inspeção do uso do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas: Julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Aplicação de Sanções: Imposição de multas e determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Pareceres: Emissão de pareceres prévios sobre as contas prestadas por autoridades, como o Presidente da República.
  • Apreciação de Legalidade: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Auditorias e Inspeções: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas, além de inspeções para verificar a conformidade dos atos administrativos.

Responsáveis:

  • Tribunais de Contas
  • Ministérios Público de Contas
  • Poder Legislativo
Quanto ao posicionamento do órgão
A discussão ainda não começou.

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