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Quais são os sujeitos do Controle Externo?
Sujeitos ativos (quem realiza o CEX):
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Sujeitos passivos (quem vai ‘sofrer’ o CEX):
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Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; (…) VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal [XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido]; |
Quanto à natureza, à competência e à jurisdição do TCU, julgue o item a seguir.
A jurisdição do TCU engloba todo o território nacional e abrange qualquer pessoa responsável por haveres públicos, inclusive seus sucessores, de forma ilimitada.
Não precisa nem estudar Controle Externo para responder a esta questão.
No art. 5º da CF/1988, percebe-se que os sucessores só respondem até o limite do valor do patrimônio transferido:
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Quais são os sujeitos do Controle Externo?
Sujeitos ativos (quem realiza o CEX):
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Sujeitos passivos (quem vai ‘sofrer’ o CEX):
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Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; (…) VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal [XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido]; |
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