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Quais são os sujeitos do Controle Externo?

Sujeitos ativos (quem realiza o CEX):

  • Congresso Nacional
  • TCU

Sujeitos passivos (quem vai ‘sofrer’ o CEX):

  • administradores
    • das entidades da administração direta e indireta
    • das organizações sociais
    • das concessionárias de serviços públicos
  • pessoas físicas ou jurídicas
    • inclusive sucessores, até o limite do patrimônio transferido

Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

(…)

VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal [XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido];

Sujeitos Controle Externo-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
TCU
2015

Quanto à natureza, à competência e à jurisdição do TCU, julgue o item a seguir.

A jurisdição do TCU engloba todo o território nacional e abrange qualquer pessoa responsável por haveres públicos, inclusive seus sucessores, de forma ilimitada.

Comentário rápido

Não precisa nem estudar Controle Externo para responder a esta questão.

No art. 5º da CF/1988, percebe-se que os sucessores só respondem até o limite do valor do patrimônio transferido:

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Quais são os sujeitos do Controle Externo?

Sujeitos ativos (quem realiza o CEX):

  • Congresso Nacional
  • TCU

Sujeitos passivos (quem vai ‘sofrer’ o CEX):

  • administradores
    • das entidades da administração direta e indireta
    • das organizações sociais
    • das concessionárias de serviços públicos
  • pessoas físicas ou jurídicas
    • inclusive sucessores, até o limite do patrimônio transferido

Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

(…)

VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal [XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido];

Sujeitos Controle Externo-01
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