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Como é o controle social na Constituição Federal de 1988?

O controle social é o controle pela população, pelas pessoas.

É um tema que pode cair em sua discursiva.

Art. 5º

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 

Art. 31

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Observação importante ⇒ a LRF aumentou a abrangência dessa necessidade de transparência orçamentária:

  • para o ano todo
  • para todos os entes federativos (União, DF, Estados e Municípios)

 

Art. 74, IV

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Instrumentos de Controle Social

  • Conselhos de Políticas Públicas:
    • Exemplos: Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social.
    • Função: Deliberar, fiscalizar e propor políticas públicas.
  • Audiências Públicas:
    • Objetivo: Promover a participação popular na discussão de temas relevantes.
  • Ouvidorias:
    • Função: Receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões da população.
  • Iniciativa Popular:
    • Art. 61, §2º: Permite a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
  • Controle Social no Orçamento:
    • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): Estabelece mecanismos de transparência e participação popular na gestão fiscal.
Controle Social na CF

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
Prefeitura (Concurso Municipal)
2023

Acerca do federalismo fiscal e do controle dos recursos públicos, julgue o item a seguir.

Haja vista a complexidade das estruturas político-sociais de um país, o controle do gasto público deve restringir-se ao controle institucional, sem a participação social.

Comentário rápido

A Lei de Responsabilidade Fiscal tem um capítulo todo só sobre transparência, controle e fiscalização, e que traz vários casos de controle social dos gastos públicos.

Sendo assim, a questão está errada.

Comentário longo

1. Vou deixar alguns pontos de controle social para possíveis questões discursivas sobre o tema.

  • Controle do Gasto Público:
    • Envolve a fiscalização e a gestão dos recursos públicos.
    • Pode ser realizado por órgãos institucionais e pela sociedade civil.
  • Controle Institucional:
    • Realizado por órgãos oficiais, como Tribunais de Contas, Controladorias e Ministérios.
    • Baseado em normas e procedimentos formais.
  • Participação Social:
    • Envolve a sociedade civil na fiscalização e no controle dos recursos públicos.
    • Instrumentos: Conselhos de políticas públicas, audiências públicas, portais de transparência, ouvidorias, entre outros.
  • Importância da Participação Social:
    • Transparência: Aumenta a transparência na gestão pública.
    • Accountability: Promove a responsabilização dos gestores públicos.
    • Eficiência: Pode melhorar a eficiência e a eficácia dos gastos públicos.
    • Democracia: Fortalece a democracia ao permitir que os cidadãos participem ativamente na fiscalização do uso dos recursos públicos.
  • Legislação e Práticas no Brasil:
    • Constituição Federal de 1988: Incentiva a participação social no controle dos recursos públicos.
    • Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Estabelece mecanismos de transparência e controle social.
    • Portais de Transparência: Ferramentas que permitem o acompanhamento dos gastos públicos pela sociedade.

2. Vou deixar, agora, os pontos principais DA LRF sobre isso:

Art. 48

  • Instrumentos de transparência da gestão fiscal:
    • Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
    • Prestações de contas e parecer prévio.
    • Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
    • Relatório de Gestão Fiscal.
    • Versões simplificadas desses documentos.

§ 1º

  • Transparência assegurada mediante:
    • I: Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    • II: Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
    • III: Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, atendendo a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

§ 2º

  • Disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais:
    • União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem disponibilizar essas informações conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Art. 48-A

  • Acesso a informações por qualquer pessoa física ou jurídica:
    • I: Quanto à despesa:
      • Atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização.
      • Dados mínimos: número do processo, bem fornecido ou serviço prestado, beneficiário do pagamento, procedimento licitatório (quando aplicável).
    • II: Quanto à receita:
      • Lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, incluindo recursos extraordinários.

Art. 49

  • Disponibilidade das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo:
    • Durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
    • Para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Parágrafo único

  • Prestação de contas da União:
    • Demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento.
    • Especificação dos empréstimos e financiamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
    • Avaliação do impacto fiscal das atividades das agências financeiras no exercício.

Como é o controle social na Constituição Federal de 1988?

O controle social é o controle pela população, pelas pessoas.

É um tema que pode cair em sua discursiva.

Art. 5º

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 

Art. 31

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Observação importante ⇒ a LRF aumentou a abrangência dessa necessidade de transparência orçamentária:

  • para o ano todo
  • para todos os entes federativos (União, DF, Estados e Municípios)

 

Art. 74, IV

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Instrumentos de Controle Social

  • Conselhos de Políticas Públicas:
    • Exemplos: Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social.
    • Função: Deliberar, fiscalizar e propor políticas públicas.
  • Audiências Públicas:
    • Objetivo: Promover a participação popular na discussão de temas relevantes.
  • Ouvidorias:
    • Função: Receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões da população.
  • Iniciativa Popular:
    • Art. 61, §2º: Permite a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
  • Controle Social no Orçamento:
    • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): Estabelece mecanismos de transparência e participação popular na gestão fiscal.
Controle Social na CF
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