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Explique a seguinte fonte para abertura de créditos adicionais: RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Essa está fácil.

Excesso de arrecadação significa arrecadar a mais. Se você arrecadou mais do que o previsto, esse excesso pode ser fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.

De acordo com o art. 43, § 1º da Lei 4.320/1964, são recursos para abertura de créditos suplementares e especiais:

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

Ainda de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964:

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Então, todo mês se olha para a arrecadação que foi feita. Se os meses têm ficado positivos, em comparação com o que havia sido previsto na LOA, então haverá o fenômeno do excesso de arrecadação.

Sendo assim, se houver excesso de arrecadação, devem ser considerados os créditos extraordinários abertos. Afinal, de que adianta haver mais recursos do que se previa se, durante o exercício, houve um monte de despesas com calamidades públicas, comoções internas ou até mesmo guerra?

Algumas questões ainda vão cobrar a TENDÊNCIA de arrecadação.

Tipo: se a TENDÊNCIA de arrecadação for negativa, ela deve ser retirada do “excesso de arrecadação”, nos cálculos da questão. Se for positiva, ele deve ser adicionada.

Além disso, receita arrecadada abaixo do esperado não influencia o cálculo de fontes para abertura de créditos adicionais.

Excesso de arrecadação-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
ABIN
2010

O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento inicial.

Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue o item que se segue.

Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

Comentário rápido

A questão é simples, ela cita duas fontes de abertura de créditos suplementares e especiais verdadeiras:

  • Excesso de Arrecadação; e
  • Anulação de Dotações ou Créditos Adicionais.

Explique a seguinte fonte para abertura de créditos adicionais: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS.

É fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial a anulação parcial ou total de:

  • Dotações orçamentárias; ou
  • Créditos adicionais.

De acordo com o art. 43, § 1º da Lei 4.320/1964, são recursos para abertura de créditos suplementares e especiais:

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

Anulação de dotações ou créditos adicionais-01

Explique a seguinte fonte para abertura de créditos adicionais: RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Essa está fácil.

Excesso de arrecadação significa arrecadar a mais. Se você arrecadou mais do que o previsto, esse excesso pode ser fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.

De acordo com o art. 43, § 1º da Lei 4.320/1964, são recursos para abertura de créditos suplementares e especiais:

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

Ainda de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964:

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Então, todo mês se olha para a arrecadação que foi feita. Se os meses têm ficado positivos, em comparação com o que havia sido previsto na LOA, então haverá o fenômeno do excesso de arrecadação.

Sendo assim, se houver excesso de arrecadação, devem ser considerados os créditos extraordinários abertos. Afinal, de que adianta haver mais recursos do que se previa se, durante o exercício, houve um monte de despesas com calamidades públicas, comoções internas ou até mesmo guerra?

Algumas questões ainda vão cobrar a TENDÊNCIA de arrecadação.

Tipo: se a TENDÊNCIA de arrecadação for negativa, ela deve ser retirada do “excesso de arrecadação”, nos cálculos da questão. Se for positiva, ele deve ser adicionada.

Além disso, receita arrecadada abaixo do esperado não influencia o cálculo de fontes para abertura de créditos adicionais.

Excesso de arrecadação-01

Quais são as fontes de recursos para créditos adicionais?

Da Lei 4.320/1964:

  1. Superávit financeiro
  2. Excesso de arrecadação
  3. Anulação parcial ou total de dotações
  4. Produto de operações de crédito autorizadas

Da CF/1964:

  1. Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes

DL 200/1967:

  1. Reserva de contingência

FONTES = SE A OPERAÇÃO VETAR, RESERVA

Você pode usar o mnemônico "SEAORR", que lembra a palavra "senhor". Mas eu prefiro a frase :)

Atenção! As bancas são FISSURADAS neste assunto (fontes de abertura para créditos adicionais)!

Fontes c a-01
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