O que o RGF contém no último quadrimestre?
Sim! O RGF também conterá (art. 55 da LRF): III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. [ O inciso II diz respeito às regras de liquidação das operações de crédito por ARO; já a alínea b trata da proibição relativa às operações de crédito por ARO no último ano de mandato de Chefe do Poder Executivo. ] |
O RGF pode indicar medidas corretivas?
Sim! O RGF também conterá (art. 55 da LRF): II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; |
Como funciona a publicação do RGF? Qual é o prazo?
A publicação do RGF é quadrimestral (ela deve correr em até 30 dias depois do encerramento do quadrimestre). De acordo com o art. 55 da LRF: § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. | |
De acordo com a LRF, os Municípios com menos de 50.000 habitantes podem publicar o RGF semestralmente: Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por: I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre; II - divulgar semestralmente: (...) b) o Relatório de Gestão Fiscal; |
O que o RGF conterá?
Lembre-se de que estamos falando do Relatório de Gestão Fiscal, então ele vai tratar dos limites da LRF (ou seja, de gestão fiscal!) De acordo com a LRF: Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; |