O que o RGF contém no último quadrimestre?

Sim!

O RGF também conterá (art. 55 da LRF):

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. [ O inciso II diz respeito às regras de liquidação das operações de crédito por ARO; já a alínea b trata da proibição relativa às operações de crédito por ARO no último ano de mandato de Chefe do Poder Executivo. ]

O RGF pode indicar medidas corretivas?

Sim!

O RGF também conterá (art. 55 da LRF):

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

Como funciona a publicação do RGF? Qual é o prazo?

A publicação do RGF é quadrimestral (ela deve correr em até 30 dias depois do encerramento do quadrimestre).

De acordo com o art. 55 da LRF:

§ 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

De acordo com a LRF, os Municípios com menos de 50.000 habitantes podem publicar o RGF semestralmente:

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:

(...)

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

O que o RGF conterá?

Lembre-se de que estamos falando do Relatório de Gestão Fiscal, então ele vai tratar dos limites da LRF (ou seja, de gestão fiscal!)

De acordo com a LRF:

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

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