Servidor público sócio de empresa: Cuidados para não perder seu cargo

Artigo atualizado em 13 de julho de 2023

Imagine se Shakespeare tivesse seguido o caminho dos aristocratas de sua época. Talvez ele se tornasse um mercador, ou servidor público, e jamais escrevesse as obras que influenciaram diretamente a construção do homem ocidental.

Mas eu acredito que ele não faria isso. Ele seguiria o seu talento e a sua paixão pela escrita, mesmo que isso significasse ter que fazer isso no tempo que lhe sobrasse. Assim como fizeram Einstein, que trabalhou por anos em um escritório de patentes antes de revolucionar a física; Leonardo da Vinci, que trabalhou por décadas para figuras nobres e da realeza, mas nunca deixou de criar suas obras-primas; Coco Chanel, que era cantora de cabaré antes de fundar uma das maiores marcas de moda do mundo; J. K. Rowling, que foi secretária e professora de inglês em Portugal antes de criar o universo mágico de Harry Potter; e Machado de Assis, que foi servidor público e um dos maiores escritores da nossa literatura.

Eu fico muito feliz por você estar lendo este artigo. Isso mostra para mim que você é uma pessoa que não se conforma com o comum.

Você é servidor público (ou quer ser), mas você não quer estagnar na carreira: você quer fazer mais dinheiro. Você tem planos de usar seus conhecimentos e seu tempo em uma atividade extra que tem o potencial de te proporcionar uma renda passiva.

Aqui no Esquemaria nós vemos essas histórias o tempo todo:

  • Pessoas que ralaram para caramba para passar, mas que não querem parar no tempo
  • Pessoas que querem fazer o dinheiro trabalhar por elas
  • Pessoas que querem aumentar a renda sem depender de greves
  • Pessoas que querem manter a qualidade de vida ao longo dos anos

Mas será que isso é possível? Será que você pode ser sócio de uma empresa e servidor público ao mesmo tempo? Será que a lei permite isso? E se permitir, quais são as condições e os cuidados que você deve ter?

Neste post, eu vou te contar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto. Vou te mostrar a verdade sobre a possibilidade de ter uma empresa como servidor público, e também vou te dar algumas dicas de como ter uma renda extra sem infringir a lei.

Resposta rápida: servidor público pode ser sócio de empresa?

A resposta rápida é: depende. Depende do tipo de sociedade, do tipo de cargo público, do tipo de atividade da empresa e da legislação específica de cada esfera e órgão.

Este tópico é basicamente um resumão dos próximos tópicos, então leia com atenção.

De modo geral, o servidor público pode ser sócio de empresa, desde que não participe da gerência ou administração da mesma. Ou seja, ele pode ser sócio acionista, cotista ou comanditário, mas não pode ser sócio administrador.

Essa é a regra prevista na Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais. Essa lei também proíbe o servidor público de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

No entanto, essa regra pode variar de acordo com o tipo de sociedade e o tipo de cargo público.

  • Por exemplo, o servidor público pode ser sócio de uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), desde que não exerça a administração dela.
  • O servidor público também pode ser microempreendedor individual (MEI), desde que a atividade do MEI não seja incompatível com o seu cargo público (vamos falar disso mais para baixo).

Além disso, essa regra pode ter exceções ou restrições de acordo com a legislação específica de cada esfera e órgão.

  • Por exemplo, os servidores públicos federais podem participar dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União tenha participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros (isso está no parágrafo único .
  • Eles também podem ser sócios administradores de empresas durante o período de licença para trato de interesses particulares, desde que observem a legislação sobre conflito de interesses.

Já os servidores públicos estaduais e municipais devem seguir as normas estabelecidas pelos respectivos estatutos e editais dos concursos públicos. Algumas esferas – e alguns órgãos e cargos públicos – têm regras específicas.

Às vezes, pode haver uma proibição total ou parcial de participação em sociedades privadas, dependendo do cargo e da função exercida pelo servidor.

Portanto, antes de se tornar sócio de uma empresa, o servidor público deve verificar se há alguma vedação legal ou regulamentar que impeça ou limite essa possibilidade. Caso contrário, ele pode sofrer sanções administrativas e até perder o seu cargo.

Vamos tratar, a seguir, dessas questões todas, então…

O que a Lei 8.112/1990 diz sobre servidores públicos federais serem sócios de empresas

A Lei 8.112/1990 é a lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais . Essa lei estabelece os requisitos, as formas, as vedações e as penalidades para o provimento, a vacância, a remoção, a redistribuição e a substituição dos cargos públicos federais .

No que se refere à possibilidade de serem sócios de empresas, a Lei 8.112/1990 traz o seguinte dispositivo no seu artigo 117:

Art. 117. Ao servidor é proibido:

(…)

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Esse artigo significa que o servidor público federal pode ser sócio de uma empresa privada, desde que não participe da gerência ou administração da mesma. Ele pode ser sócio acionista, cotista ou comanditário, mas não pode ser sócio administrador12.

Além disso, esse artigo prevê duas exceções em que o servidor público federal pode ser sócio administrador de uma empresa privada: quando a empresa ou entidade tenha participação da União no seu capital social ou seja uma cooperativa de servidores; e quando o servidor esteja em licença para tratar de interesses particulares, desde que respeite a legislação sobre conflito de interesses12.

O descumprimento dessa norma pode acarretar a demissão do servidor público federal e a incompatibilização para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, conforme o artigo 132 da Lei 8.112/199012.

Portanto, a Lei 8.112/1990 permite que os servidores públicos federais sejam sócios de empresas privadas, desde que observem as condições e as limitações impostas pela lei.

Servidor público pode ser empresário individual ou MEI?

Já digo de cara que os servidores públicos federais não podem ser MEI. Há exceções para outras ocasiões.

MEI significa microempreendedor individual, que é uma forma simplificada e facilitada de formalizar um pequeno negócio. O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, paga uma taxa mensal fixa de impostos e tem direito a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Empresário individual é uma pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, sem constituir uma pessoa jurídica. O empresário individual não tem limite de faturamento, mas paga impostos de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e responde ilimitadamente pelas dívidas do negócio com seu patrimônio pessoal.

Agora, a pergunta é: o servidor público pode ser MEI ou empresário individual?

A resposta é: depende. Depende do tipo de cargo público, do tipo de atividade do MEI ou do empresário individual e da legislação específica de cada esfera e órgão.

De modo geral, o servidor público não pode ser MEI, pois isso implicaria em exercer a administração ou a gerência de uma empresa, o que é proibido pela Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais12Além disso, o MEI é uma forma de exercer o comércio, que também é vedado ao servidor público federal, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário12.

No entanto, essa regra pode variar de acordo com o tipo de cargo público e a legislação específica de cada esfera e órgão. Por exemplo, os servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou o município3Em alguns casos, pode haver uma autorização expressa ou tácita para que o servidor público seja MEI, desde que a atividade do MEI não seja incompatível com o seu cargo público3.

Já o servidor público pode ser empresário individual, desde que não exerça a administração da empresa. Nesse caso, ele pode constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que é um tipo de empresa que exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos e que limita a responsabilidade do empresário ao valor do capital social45O servidor público pode ser titular da EIRELI, mas deve nomear um administrador que não seja servidor público para gerir a empresa45.

Além disso, o servidor público deve observar as condições e os limites impostos pela lei para ser sócio de uma empresa privada, conforme explicado no tópico anterior. Ou seja, ele deve verificar se há alguma vedação legal ou regulamentar que impeça ou restrinja essa possibilidade. Caso contrário, ele pode sofrer sanções administrativas e até perder o seu cargo342.

Portanto, a possibilidade de ser MEI ou empresário individual depende de vários fatores e deve ser analisada com cautela pelo servidor público que deseja ter uma renda extra ou um negócio próprio.

E os servidores públicos estaduais e municipais? Eles podem ser sócios de empresas?

A resposta para essa pergunta é: depende. Depende da legislação específica de cada estado ou município que regula o regime jurídico dos seus servidores públicos.

Como vimos no tópico anterior, a Lei 8.112/1990 é a lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Essa lei proíbe os servidores públicos federais de participarem de gerência ou administração de sociedade privada ou de exercerem o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário12.

No entanto, essa lei não se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais, que devem seguir as normas estabelecidas pelos respectivos estatutos e editais dos concursos públicos34Em alguns casos, pode haver uma proibição total ou parcial de participação em sociedades privadas, dependendo do cargo e da função exercida pelo servidor34Em outros casos, pode haver uma autorização expressa ou tácita para que o servidor público seja sócio de uma empresa privada, desde que a atividade da empresa não seja incompatível com o seu cargo público34.

Portanto, antes de se tornar sócio de uma empresa privada, o servidor público estadual ou municipal deve consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não essa possibilidade, e também verificar se há alguma vedação legal ou regulamentar que impeça ou restrinja essa possibilidade. Caso contrário, ele pode sofrer sanções administrativas e até perder o seu cargo34.

Princípio da primazia da realidade

O princípio da verdade real e da verdade material é um princípio que orienta a atuação do juiz e das partes no processo, especialmente no processo penal, mas também em outras áreas do direito, como o direito administrativo e o direito do trabalho. Esse princípio significa que o objetivo do processo é buscar a verdade dos fatos que realmente ocorreram, e não apenas a verdade formal ou jurídica, que se baseia nas provas apresentadas pelas partes ou nas presunções legais.

Esse princípio implica em uma maior atuação do juiz na busca da verdade real, podendo ele determinar de ofício a produção de provas ou diligências que considere necessárias para esclarecer os fatos relevantes para a decisão. O juiz não fica limitado ao que as partes alegam ou provam, mas deve investigar os fatos por si mesmo, dentro dos limites legais e constitucionais.

A relação desse princípio com o tema deste artigo é que ele pode ser invocado tanto pelo servidor público que quer se defender de uma acusação de violação da lei ao se tornar sócio de uma empresa, quanto pela administração pública que quer apurar e punir essa conduta.

O servidor público pode alegar que não participou da gerência ou administração da empresa, ou que tinha autorização legal para isso, e apresentar provas que comprovem a sua versão dos fatos. A administração pública pode requerer que o juiz determine a realização de perícias, inspeções ou outras medidas para verificar se houve ou não a infração. Em ambos os casos, o juiz deve buscar a verdade real dos fatos para decidir conforme a justiça e a lei.

Dando a real: por que será que a Lei coloca impedimentos de sociedade em empresas para servidor público?

A Lei coloca impedimentos de sociedade em empresas para servidor público por uma questão de ética, moralidade e probidade administrativa.

O servidor público deve exercer o seu cargo com dedicação, imparcialidade e lealdade, sem se envolver em atividades que possam comprometer o seu desempenho, a sua independência ou a sua reputação.

Além disso, o servidor público deve evitar situações de conflito de interesses, que ocorrem quando os seus interesses pessoais ou privados se chocam ou interferem nos seus deveres públicos ou no interesse público.

A participação do servidor público em gerência ou administração de sociedade privada ou em comércio pode gerar essas situações de conflito de interesses, pois pode colocar o servidor em uma posição de vantagem indevida, de favorecimento ilícito, de concorrência desleal ou de desvio de finalidade.

  • Por exemplo, o servidor público pode usar informações privilegiadas, recursos públicos, influência política ou poder de decisão para beneficiar a sua empresa ou prejudicar os seus concorrentes.
  • O servidor público também pode negligenciar as suas atribuições públicas, dedicando mais tempo e atenção à sua empresa do que ao seu cargo.
  • O servidor público ainda pode agir contra o interesse público, defendendo os interesses da sua empresa em detrimento dos interesses da coletividade.

Essas condutas podem causar danos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à credibilidade das instituições e à confiança dos cidadãos.

Por isso, a Lei coloca impedimentos de sociedade em empresas para servidor público, visando preservar os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

E se o servidor público estiver em licença sem remuneração?

A licença sem remuneração é uma modalidade de licença que o servidor público pode requerer para tratar de interesses particulares, desde que não seja por motivo de saúde ou de afastamento do cônjuge ou companheiro.

Essa licença pode ser concedida pelo prazo máximo de três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • A licença sem remuneração não impede que o servidor público exerça atividades privadas, desde que observadas as vedações legais e constitucionais.
  • Assim, o servidor público em licença sem remuneração pode ser sócio de empresa privada, inclusive na condição de gerente ou administrador, desde que não haja conflito de interesses com o seu cargo público ou com a administração pública.

Nesse caso, o servidor público deve respeitar a legislação sobre conflito de interesses, que é regulada pela Lei nº 12.813/2013 e pelo Decreto nº 7.203/2010.

Essa legislação estabelece as situações em que o servidor público deve se abster de atuar em razão de interesse pessoal ou privado que possa influenciar ou afetar o seu desempenho funcional ou o interesse público.

Essas situações incluem, por exemplo:

  • participar de decisão ou ato que envolva empresa da qual seja sócio ou administrador;
  • prestar serviços ou manter negócios com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão ou ato do órgão ou entidade a que esteja vinculado;
  • usar informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para obter vantagem indevida para si ou para outrem;
  • receber presentes, vantagens ou benefícios de pessoas ou entidades que tenham interesse em decisão ou ato do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

O servidor público em licença sem remuneração também deve comunicar à autoridade competente do seu órgão ou entidade a sua condição de sócio ou administrador de empresa privada, bem como informar sobre qualquer alteração relevante na sua situação funcional ou patrimonial.

Além disso, o servidor público em licença sem remuneração deve observar o período de quarentena, que é o intervalo de quatro meses entre o término da licença e o retorno ao exercício do cargo público, durante o qual fica impedido de exercer atividades ou prestar serviços que possam gerar conflito de interesses com o seu cargo público anterior.

Portanto, o servidor público em licença sem remuneração pode ser sócio de empresa privada, mas deve cumprir uma série de requisitos e restrições para evitar situações de conflito de interesses com a administração pública.

Sou servidor público e quero ser professor, coach, mentor em minha empresa… posso?

A resposta para essa pergunta é: depende. Via de regra, para servidores públicos federais, a resposta é não.

Sinto muito trazer esta má notícia.

Depende do tipo de empresa, do tipo de cargo público, da compatibilidade de horários e do conteúdo dos vídeos.

Se a sua empresa for uma sociedade privada, você pode ser sócio dela, desde que não seja o sócio gerente ou administrador, conforme explicado no primeiro tópico. Nesse caso, você pode exercer a atividade de professor na sua empresa, desde que não haja conflito de interesses com o seu cargo público ou com a administração pública12 .

Se a sua empresa for uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), você pode ser o titular dela, mas deve nomear um administrador que não seja servidor público para gerir a empresa, conforme explicado no segundo tópico. Nesse caso, você também pode exercer a atividade de professor na sua empresa, desde que não haja conflito de interesses com o seu cargo público ou com a administração pública13 .

Se a sua empresa for uma microempresa individual (MEI), você não pode ser o titular dela, pois isso implicaria em exercer a administração da empresa, o que é proibido pela Lei nº 8.112/1990, conforme explicado no segundo tópico. Nesse caso, você não pode exercer a atividade de professor na sua empresa12 .

Quanto ao tipo de cargo público, você deve observar se ele permite ou não a acumulação com outro cargo ou emprego público ou privado. A Constituição Federal prevê que é possível acumular dois cargos públicos nas seguintes hipóteses: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; juiz, promotor ou procurador da Justiça, apenas com um de magistério (professor) .

Assim, se o seu cargo público for um desses que permitem a acumulação com outro cargo de professor, você pode exercer a atividade de professor na sua empresa, desde que haja compatibilidade de horários e que não haja conflito de interesses. Se o seu cargo público não for um desses que permitem a acumulação com outro cargo de professor, você não pode exercer a atividade de professor na sua empresa .

Por fim, quanto à compatibilidade de horários, você deve observar se há sobreposição ou coincidência entre os horários do seu cargo público e da sua atividade de professor na sua empresa. Além disso, você deve respeitar os intervalos e os descansos entre as atividades. A compatibilidade de horários é um requisito essencial para a acumulação lícita de cargos ou empregos públicos ou privados .

Quanto ao conteúdo dos vídeos, você deve ter cuidado para não fazer propaganda enganosa ou abusiva do seu curso, nem usar informações privilegiadas obtidas em razão do seu cargo público para obter vantagem indevida para si ou para outrem. Você também deve evitar fazer vídeos que possam ofender a moralidade administrativa, a dignidade da função pública ou o decoro do servidor12 . Você pode fazer vídeos que apresentem o seu curso de forma honesta e transparente, destacando os benefícios e as vantagens que ele oferece para os seus alunos. Você também pode usar técnicas de persuasão e gatilhos mentais para estimular o interesse e a confiança dos seus potenciais clientes .

Além disso, você deve observar se o seu cargo público permite ou não o exercício do comércio. A Lei nº 8.112/1990 proíbe o servidor público federal de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário14. Essa proibição visa evitar situações de conflito de interesses entre o interesse público e o interesse privado do servidor.

Assim, se o seu cargo público for um desses que proíbe o exercício do comércio, você não pode fazer vídeos de vendas ou lançar mentoria sobre o seu curso, pois isso configuraria uma atividade comercial. Se o seu cargo público não for um desses que proíbe o exercício do comércio, você pode fazer vídeos de vendas ou lançar mentoria sobre o seu curso, desde que não haja conflito de interesses com o seu cargo público ou com a administração pública .

Portanto, para saber se você pode ser professor na sua empresa e fazer vídeos de vendas ou lançar mentoria sobre o próprio curso, você deve analisar o tipo de empresa, o tipo de cargo público, a compatibilidade de horários, o conteúdo dos vídeos e a proibição de exercer o comércio.

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