A assessoria da presidência do Tribunal de Contas do Estado Alfa, instada a se manifestar, informou que, na sistemática da Declaração de Lima, as relações estabelecidas entre as entidades fiscalizadoras superiores e as estruturas estatais de poder, com a emissão de pareceres especializados:
1. são vinculantes para a Administração Pública;
2. não podem ter por objeto comentários sobre projetos de lei; e
3. não precisam estar alinhadas com suas auditorias.
As informações apresentadas pela assessoria estão:
Vejamos o que diz a Declaração de Lima.
Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta
1. Quando necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.
2. Regulações concebidas para garantir procedimentos contábeis adequados e uniformes só deverão ser adotadas após um acordo com a Entidade Fiscalizadora Superior.
Os três casos estão errados.
1. são vinculantes para a Administração Pública;
Errado. A APU pode aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados.
2. não podem ter por objeto comentários sobre projetos de lei;
Errado. As ISC (EFS) podem comentar sobre projetos de lei e outras regulações financeiras.
3. não precisam estar alinhadas com suas auditorias.
A questão pergunta especificamente da relação quanto aos pareceres. A Declaração de Lima, na Seção 12 (Pareceres especializados e direitos de consulta), não fala nada sobre isso… é uma invenção da banca. Alternativa errada.
Existe um papel consultivo realizado pelas ISC?
Sim! Quando as ISC (EFS) emitem pareceres técnicos, por exemplo. Os pareceres da ISC como um órgão técnico podem influenciar a legislação e as práticas contábeis do país. | |
Vejamos o que diz a Declaração de Lima. Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta 1. Quando necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria. 2. Regulações concebidas para garantir procedimentos contábeis adequados e uniformes só deverão ser adotadas após um acordo com a Entidade Fiscalizadora Superior. |
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