FGV
Analista
TJ-SE
2023

Recentes alterações no texto da Constituição da República de 1988 trouxeram novidades em termos de proposição, aprovação e execução de emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual. Por serem de execução obrigatória até determinados limites, as emendas garantem que os parlamentares destinem parte dos recursos do orçamento do ente para atender suas bases eleitorais, como é o caso das emendas:

Comentário rápido

Apenas dois dos tipos de emenda podem trazer uma parcela impositiva:

  • as emendas individuais – até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior (a partir da EC 86/2015, alterada pela EC 126/2022)
  • as emendas de bancada – até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior (a partir da EC 100/2019)

Quais tipos de emendas podem ser impositivas?

Veja bem, há os seguintes tipos de emendas (isso vem lááá do Direito Legislativo):

1) individuais;

2) de bancada;

3) de comissão; e

4) de relatoria.

Quanto ao orçamento, HOJE, o parlamento pode realizar as emendas individuais, de bancada e de comissão (as emendas do relator quanto ao orçamento foram consideradas inconstitucionais).

Apenas dois dos tipos de emenda podem trazer uma parcela impositiva:

  • as emendas individuais - até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior (a partir da EC 86/2015, alterada pela EC 126/2022)
  • as emendas de bancada - até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior (a partir da EC 100/2019)

 

Curiosidade 1: perceba que um só parlamentar (um simples deputado ou senador), agora, pode OBRIGAR o Poder Executivo a realizar determinadas despesas, caso a LOA seja sancionada pelo Presidente da República ou promulgada pelo Congresso Nacional com a emenda dele.

Em outras palavras, é poder demais na mão de apenas UMA pessoa entre 594 escolhidas pelos cidadãos brasileiros.

Curiosidade 2: as emendas individuais e de bancada, nesse caso, serão acolhidas com base na RCL (Receita Corrente Líquida) do ano anterior.

Isso mesmo: a base do cálculo de emendas parlamentares relacionadas às despesas serão PARTE de receitas que entraram nos cofres públicos no ano anterior.

As emendas foram bem vistas pela doutrina. E realmente é melhor termos um orçamento parcialmente impositivo do que termos um orçamento 100% autorizativo, porque, antes da EC 86/2015, o poder de decisão do Executivo era muito forte, e isso enfraquecia demais o Legislativo...

Existe um porém: Giacomoni, em seu clássico livro "Orçamento Público", destaca que, na prática, apenas 10% das despesas são discricionárias (e, dentro dessas despesas discricionárias, algumas ainda são 'quase-obrigatórias').

Treta política: nas eleições de 2022, a candidata Simonoe Tebet e o Presidente Jair Bolsonaro ficavam trocando farpas sobre o Orçamento Secreto (relacionado às emendas de relator).

A Tebet dizia que Bolsonaro deixava rolar o orçamento secreto.

Bolsonaro dizia que nada tinha a ver com o orçamento secreto, pois as emendas eram do parlamento e ele tinha vetado, mas os vetos tinham sido derrubados.

Tebet rebatia: mas o senhor executou as despesas.

Perceba que realmente o Presidente não era obrigado a executar as emendas de relator, apenas alguns casos das emendas individuais e de bancada (não relacionadas ao Orçamento Secreto).

Impositivas-01

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