Assinale a opção correta de acordo com o RI-TCU.
Para responder à questão, vou analisar cada alternativa com base nos artigos do RITCU:
O que se faz em sessão extraordinária?
Isso está previsto no RITCU, arts. 96 a 98. Resumo das Sessões ExtraordináriasPosses e Eleições
Apreciações e Deliberações
Outros Eventos
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Sessões de Caráter Reservado
Convocação
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Art. 96. As sessões extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins: I – posse do Presidente e do Vice‑Presidente; II – apreciação das Contas do Presidente da República; III – posse de ministro, de ministro‑substituto e do Procurador‑Geral; IV – eleição do Presidente ou do Vice‑Presidente, na hipótese prevista no § 4º do art. 24; V – deliberação acerca da lista tríplice dos ministros‑substitutos e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de ministro, na forma prevista no art. 36; VI – julgamento ou apreciação dos processos restantes da pauta de sessão ordinária ou extraordinária, ou que, pela sua urgência, sejam incluídos em pauta extraordinária, observado o disposto no art. 141; VII – outros eventos, a critério do Plenário. Art. 97. O Plenário poderá realizar sessões extraordinárias de caráter reservado quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem, bem como para julgar ou apreciar os processos que derem entrada ou se formarem no Tribunal com chancela de sigiloso. Parágrafo único. As sessões extraordinárias a que se refere o caput serão realizadas exclusivamente com a presença dos ministros, ministros‑substitutos, representante do Ministério Público, das partes e de seus procuradores, quando a requererem, e de servidores do gabinete das autoridades e da unidade responsável pelo secretariado das sessões, autorizados pelo Presidente. Art. 98. As sessões extraordinárias, ressalvado o disposto no § 1º do art. 94, serão convocadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas pelo Presidente, de ofício, ou por proposta de ministro ou ministro‑substituto, observado, por ocasião da necessidade de inclusão de processo em pauta, o disposto no art. 141. |
Em quanto tempo o Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas?
Até o término do exercício financeiro subsequente. Um exercício financeiro é um período de tempo específico utilizado para fins contábeis e financeiros, geralmente abrangendo um ano. No Brasil, um exercício financeiro = um ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). |
No processo do Tribunal, o que pode ser feito por meio eletrônico?
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Tudo isso pode ser:
...eletronicamente. |
Quais são as partes no processo?
Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. § 1º. Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável. § 2º. Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo. Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado. § 1º. Constatado vício na representação da parte, o relator fixará prazo de dez dias para que o responsável ou interessado promova a regularização, sob pena de serem tidos como inexistentes os atos praticados pelo procurador. § 2º. Não se aplica o disposto no final do parágrafo anterior ao caso de juntada de documentos que efetivamente contribuam na busca da verdade material. § 3°. Nos atos processuais, é suficiente a indicação do nome de um dos procuradores, quando a parte houver constituído mais de um ou o constituído substabelecer a outro com reserva de poderes. § 4º. Poderá a parte indicar o procurador em cujo nome serão feitas as notificações, observado o §7º do art. 179. | |
Em resumo: No processo, as partes envolvidas são o responsável e o interessado. O responsável é definido conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e a legislação aplicável. Já o interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha uma razão legítima reconhecida pelo relator ou pelo Tribunal para intervir no processo. As partes podem realizar os atos processuais diretamente ou por meio de um procurador regularmente constituído, mesmo que este não seja advogado. Se houver algum vício na representação da parte, o relator fixará um prazo de dez dias para que o responsável ou interessado regularize a situação, sob pena de os atos praticados pelo procurador serem considerados inexistentes. No entanto, essa penalidade não se aplica quando a juntada de documentos contribui efetivamente para a busca da verdade material.
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Obs. importante -> o responsável -> é o responsável PELAS CONTAS! |
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