Cespe / Cebraspe
Procurador
TCU
2015
Matéria: Controle Externo

Assinale a opção correta de acordo com o RI-TCU.

Comentário rápido

  • Alternativa D:
    • Texto: “São partes no processo o responsável e o interessado: o responsável é aquele assim qualificado, nos termos da LO-TCU, ao passo que o interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo tribunal, razão legítima para intervir no processo.”
    • Análise: O Art. 144 define exatamente isso: o responsável é aquele qualificado nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do TCU e respectiva legislação aplicável, e o interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida razão legítima para intervir no processo. Portanto, essa alternativa está correta.

Comentário longo

Para responder à questão, vou analisar cada alternativa com base nos artigos do RITCU:

Análise das Alternativas

  • Alternativa A:
    • Texto: “A apreciação de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também ser realizada por meio eletrônico, nas condições e nos termos definidos em expediente homologatório.”
    • Análise: O Art. 298-A menciona que todos os atos, termos, documentos, comunicações e deliberações podem ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, mas não menciona “expediente homologatório”.
  • Alternativa B:
    • Texto: “O TCU julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício em que lhe tiverem sido apresentadas, prorrogáveis por mais trinta dias em caso de TCE.”
    • Análise: O Art. 204 estabelece que o Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas, sem mencionar prorrogação por mais trinta dias.
  • Alternativa C:
    • Texto: “As contas serão consideradas iníquas por malversação de recursos públicos, desvios ou corrupção, quando comprovadamente o agente tiver praticado o ato irregular.”
    • Análise: Não existem contas”iníquas por malversação”. As contas podem ser regulares, regulares com ressalvas, ou irregulares.
  • Alternativa E:
    • Texto: “A apreciação das contas do presidente da República pelo tribunal far-se-á em sessão ordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.”
    • Análise: O Art. 226 menciona que a apreciação das contas será feita em sessão extraordinária, não ordinária. Portanto, essa alternativa está incorreta.

O que se faz em sessão extraordinária?

Isso está previsto no RITCU, arts. 96 a 98.

Resumo das Sessões Extraordinárias

Posses e Eleições

  • Posse:
    • Presidente e Vice-Presidente
    • Ministro, Ministro-Substituto e Procurador-Geral
  • Eleição:
    • Presidente ou Vice-Presidente (em casos específicos)

Apreciações e Deliberações

  • Apreciação:
    • Contas do Presidente da República
    • Processos restantes da pauta de sessão ordinária ou extraordinária, ou processos urgentes
  • Deliberação:
    • Lista tríplice dos Ministros-Substitutos e membros do Ministério Público para preenchimento de cargo de Ministro

Outros Eventos

  • Outros eventos a critério do Plenário

Sessões de Caráter Reservado

  • Realizadas para preservação de direitos individuais e interesse público
  • Julgamento ou apreciação de processos sigilosos
  • Exclusivamente com a presença de ministros, ministros-substitutos, representante do Ministério Público, partes e procuradores, e servidores autorizados pelo Presidente

Convocação

  • Sessões extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 24 horas pelo Presidente, de ofício, ou por proposta de ministro ou ministro-substituto
  • Inclusão de processos em pauta conforme necessidade e urgência

Art. 96. As sessões extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins:

I – posse do Presidente e do Vice‑Presidente;

II – apreciação das Contas do Presidente da República;

III – posse de ministro, de ministro‑substituto e do Procurador‑Geral;

IV – eleição do Presidente ou do Vice‑Presidente, na hipótese prevista no § 4º do art. 24;

V – deliberação acerca da lista tríplice dos ministros‑substitutos e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de ministro, na forma prevista no art. 36;

VI – julgamento ou apreciação dos processos restantes da pauta de sessão ordinária ou extraordinária, ou que, pela sua urgência, sejam incluídos em pauta extraordinária, observado o disposto no art. 141;

VII – outros eventos, a critério do Plenário.

Art. 97. O Plenário poderá realizar sessões extraordinárias de caráter reservado quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem, bem como para julgar ou apreciar os processos que derem entrada ou se formarem no Tribunal com chancela de sigiloso.

Parágrafo único. As sessões extraordinárias a que se refere o caput serão realizadas exclusivamente com a presença dos ministros, ministros‑substitutos, representante do Ministério Público, das partes e de seus procuradores, quando a requererem, e de servidores do gabinete das autoridades e da unidade responsável pelo secretariado das sessões, autorizados pelo Presidente.

Art. 98. As sessões extraordinárias, ressalvado o disposto no § 1º do art. 94, serão convocadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas pelo Presidente, de ofício, ou por proposta de ministro ou ministro‑substituto, observado, por ocasião da necessidade de inclusão de processo em pauta, o disposto no art. 141.

Sessões extraordinárias-01

Em quanto tempo o Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas?

Até o término do exercício financeiro subsequente.

Um exercício financeiro é um período de tempo específico utilizado para fins contábeis e financeiros, geralmente abrangendo um ano.

No Brasil, um exercício financeiro = um ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

Tomada e prestação - Prazo de julgamento-01

No processo do Tribunal, o que pode ser feito por meio eletrônico?

  1. Atos e termos
  2. Documentos
  3. Deliberações
  4. Comunicações
  5. Assinaturas
  6. Normas do Tribunal

Tudo isso pode ser:

  • Produzido
  • Praticado
  • Armazenado
  • Transmitido
  • Assinado

...eletronicamente.

Processos eletrônicos-01

Quais são as partes no processo?

Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado.

§ 1º. Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável.

§ 2º. Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.

§ 1º. Constatado vício na representação da parte, o relator fixará prazo de dez dias para que o responsável ou interessado promova a regularização, sob pena de serem tidos como inexistentes os atos praticados pelo procurador.

§ 2º. Não se aplica o disposto no final do parágrafo anterior ao caso de juntada de documentos que efetivamente contribuam na busca da verdade material.

§ 3°. Nos atos processuais, é suficiente a indicação do nome de um dos procuradores, quando a parte houver constituído mais de um ou o constituído substabelecer a outro com reserva de poderes.

§ 4º. Poderá a parte indicar o procurador em cujo nome serão feitas as notificações, observado o §7º do art. 179.

Em resumo:

No processo, as partes envolvidas são o responsável e o interessado. O responsável é definido conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e a legislação aplicável.

Já o interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha uma razão legítima reconhecida pelo relator ou pelo Tribunal para intervir no processo.

As partes podem realizar os atos processuais diretamente ou por meio de um procurador regularmente constituído, mesmo que este não seja advogado.

Se houver algum vício na representação da parte, o relator fixará um prazo de dez dias para que o responsável ou interessado regularize a situação, sob pena de os atos praticados pelo procurador serem considerados inexistentes.

No entanto, essa penalidade não se aplica quando a juntada de documentos contribui efetivamente para a busca da verdade material.

  • A verdade material refere-se à busca pela realidade dos fatos, independentemente das formalidades processuais.

Obs. importante -> o responsável -> é o responsável PELAS CONTAS!

Partes no processo-01

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