Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue o próximo item. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.
Salvo decisão normativa ou do Plenário do TCU em contrário, a tomada de contas especial deve ser encaminhada ao TCU até cento e oitenta dias após o término do exercício financeiro em que tiver sido instaurada.
Esta questão está desatualizada, mas vale a pena estudar o conteúdo de sua atualização:
De acordo com a Instrução Normativa TCU n° 71/2012:
Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias após a sua instauração (NR)(Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, DOU de 12/12/2016).
Veja que a alteração foi em 2016.
Dessa forma, hoje esta questão estaria errada, pois a TCE deve ser encaminhada ao TCU em até 180 dias da instauração, e não do fim do exercício.
Em quanto tempo a Tomada de Contas Especial deve ser encaminhada ao TCU?
180 dias contados a partir da instauração. Atenção! Houve uma alteração importante, aqui. Antigamente, este prazo era contado do final do exercício da instauração. | |
De acordo com a Instrução Normativa TCU n° 71/2012: Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias após a sua instauração (NR)(Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, DOU de 12/12/2016). |
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