Cespe / Cebraspe
Analista
Câmara dos Deputados
2014
Matéria: Controle Externo

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue o próximo item. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.

Salvo decisão normativa ou do Plenário do TCU em contrário, a tomada de contas especial deve ser encaminhada ao TCU até cento e oitenta dias após o término do exercício financeiro em que tiver sido instaurada.

Comentário longo

Esta questão está desatualizada, mas vale a pena estudar o conteúdo de sua atualização:

De acordo com a Instrução Normativa TCU n° 71/2012:

Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias após a sua instauração (NR)(Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, DOU de 12/12/2016).

 

Veja que a alteração foi em 2016.

Dessa forma, hoje esta questão estaria errada, pois a TCE deve ser encaminhada ao TCU em até 180 dias da instauração, e não do fim do exercício.

Em quanto tempo a Tomada de Contas Especial deve ser encaminhada ao TCU?

180 dias contados a partir da instauração.

Atenção! Houve uma alteração importante, aqui. Antigamente, este prazo era contado do final do exercício da instauração.

De acordo com a Instrução Normativa TCU n° 71/2012:

Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias após a sua instauração (NR)(Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, DOU de 12/12/2016).

Tomada de contas enviada ao TCU-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress