Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item a seguir.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste anual deve ser, necessariamente, realizado por meio de termo aditivo.
Errado.
Neste caso, vamos de simples apostila!
NLL:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
O que pode ser registrado por simples apostila?
As quatro hipóteses da NLL (mas perceba que é uma lista exemplificativa): Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias. |
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