Cespe / Cebraspe
Nível Superior
ANTAQ
2014
Matéria: Controle Externo

No que se refere aos tipos de controle e atuação dos tribunais de contas, julgue o item que se segue.

O Congresso Nacional exerce controle externo e administrativo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Comentário rápido

Controle Administrativo:

  • O controle administrativo refere-se à fiscalização interna realizada pelos próprios órgãos e entidades da administração pública sobre seus próprios atos.
  • Não se confunde com o controle externo, que é realizado por um poder sobre outro.
    • Quando o Poder Legislativo susta atos normativos do Poder Executivo, é um tipo específico de controle externo chamado “controle político”

O erro da questão está em dizer que o controle exercido pelo Congresso Nacional é, também, administrativo.

O que é controle político?

O controle político é um tipo de fiscalização exercida pelos órgãos do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo e, em alguns casos, sobre o Poder Judiciário.

Esse controle visa assegurar que as ações governamentais estejam em conformidade com a lei, a moralidade administrativa e os interesses públicos.

Abaixo, detalho os principais aspectos do controle político:

Características do Controle Político

  • Natureza:
    • Política: Diferente do controle jurisdicional, que é técnico e jurídico, o controle político é exercido com base em critérios políticos e de conveniência administrativa.
  • Objetivo:
    • Fiscalização: Garantir a legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos administrativos.
    • Responsabilização: Responsabilizar agentes públicos por atos que contrariem os princípios da administração pública.
  • Órgãos Competentes:
    • Poder Legislativo: Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Assembleias Legislativas Estaduais, Câmaras Municipais.
    • Tribunais de Contas: Auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo.

Instrumentos do Controle Político

  • Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs):
    • Investigam fatos determinados e por prazo certo.
    • Possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
  • Convocação de Autoridades:
    • Ministros de Estado e outras autoridades podem ser convocados para prestar esclarecimentos.
  • Pedidos de Informação:
    • Parlamentares podem solicitar informações ao Poder Executivo, que tem prazo para responder.
  • Sustação de Atos Normativos:
    • O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
  • Aprovação de Contas:
    • O Poder Legislativo julga as contas apresentadas pelo Chefe do Executivo, com parecer prévio do Tribunal de Contas.
  • Impeachment:
    • Processo de destituição do Presidente da República, governadores ou prefeitos por crimes de responsabilidade.
Controle político-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress