A respeito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, julgue o item a seguir.
A atividade de auditoria interna governamental, que tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, inclui a consultoria.
Vejamos o conceito na IN CGU 3/2017:
Atividade de auditoria interna governamental: Atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações das organizações públicas.
A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas. Isso inclui, entre outras funções, a consultoria. A auditoria interna não se limita apenas à avaliação e à garantia de conformidade, mas também se envolve em atividades de consultoria, fornecendo aconselhamento, análise e recomendações para melhorar os processos e operações das instituições públicas.
Como funciona o trabalho de consultoria na auditoria interna?
Uma das principais funções da auditoria interna é a função CONSULTIVA, gente! Isso cai bastante em prova. A auditoria interna não se limita apenas à avaliação e à garantia de conformidade, mas também se envolve em atividades de consultoria, fornecendo aconselhamento, análise e recomendações para melhorar os processos e operações das instituições públicas. | |
A IN CGU 3/2017 fala bastante de consultoria. Eu vou colocar a seguir as partes com palavras-chave mais fortes, que podem te confundir na hora da prova. Atividade de auditoria interna governamental: Atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações das organizações públicas. (...) Serviços de consultoria: Atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e serviços relacionados, prestados em decorrência de solicitação específica do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, cuja natureza e escopo são acordados previamente e que se destinam a adicionar valor e a aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos na organização, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da Unidade Auditada. (...) 125. Nos trabalhos de consultoria deve ser estabelecido prévio entendimento com a Unidade Auditada quanto às expectativas, aos objetivos e ao escopo do trabalho, às responsabilidades e à forma de monitoramento das recomendações eventualmente emitidas. Esse entendimento deve ser adequadamente documentado. | |
A consultoria está na terceira linha de defesa: 14. A terceira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade. |
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