Determinada fundação pública federal pretendia realizar compra de produto de limpeza mediante contratação pública orçada em valor inferior a cinquenta mil reais. Para tanto, a autoridade competente da fundação decidiu realizar contratação direta por inexigibilidade de licitação. Uma empresa interessada na contratação apresentou recurso à instância superior daquela autoridade, alegando não se tratar de hipótese de inexigibilidade. A autoridade superior acatou o recurso da empresa, por entender não haver previsão legal de contratação direta no caso, e revogou a decisão do subordinado.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.
A decisão da autoridade superior foi acertada, porque não há previsão legal para contratação direta no caso em apreço.
O recurso estava correto: é um caso de dispensa, não de inexigibilidade. O problema (e o erro) da questão é que a autoridade competente disse que não haveria possibilidade de contratação direta.
Há! A licitação é dispensável, então é possível que haja contratação direta.
No texto original da NLL:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
O que é contratação direta?
A contratação direta é um procedimento administrativo que permite à Administração Pública celebrar contratos sem a necessidade de realizar um processo licitatório. A Lei 14.133/2021, que é a Nova Lei de Licitações e Contratos, regulamenta essa modalidade e estabelece os casos específicos em que ela pode ser utilizada. | |
A contratação direta pode ocorrer de duas formas:
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