Cespe / Cebraspe
Auditor
TCU
2010
Matéria: Auditoria Governamental

De acordo com a Declaração de Lima, julgue o próximo item, acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade fiscalizadora superior.

De acordo com a referida declaração, uma EFS deve auditar a legalidade e a regularidade da gestão financeira e da contabilidade. Essa declaração, entretanto, não cita como atribuição das EFSs a auditoria operacional, a qual consta na Constituição Federal brasileira.

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Comentário rápido

A Declaração de Lima cita as três auditorias (na Seção 4).

Em resumo:

  • Auditoria de Legalidade foca na conformidade com leis.
  • Auditoria de Regularidade verifica a adesão a normas e procedimentos.
  • Auditoria Operacional avalia desempenho, economia, eficiência e efetividade das operações e atividades governamentais.

 

As diferenças específicas de cada auditoria são vistas em um assunto diferente dentro da matéria de auditoria governamental, mas por enquanto essas diferenças trazidas na Declaração de Lima já vão te ajudar a matar muita questão!

Qual é a diferença entre auditoria de legalidade, auditoria de regularidade e auditoria operacional?

  • Auditoria de Legalidade foca na conformidade com leis.
  • Auditoria de Regularidade verifica a adesão a normas e procedimentos.
  • Auditoria Operacional avalia desempenho, economia, eficiência e efetividade das operações e atividades governamentais.

Isto é o que diz a Seção 4 da Declaração de Lima:

  1. A tarefa tradicional de Entidades Fiscalizadoras Superiores é auditar a legalidade e regularidade da gestão financeira e da contabilidade.
  2. Além desse tipo de auditoria, cuja importância se mantém, há um outro tipo de auditoria igualmente importante – a auditoria operacional – cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a efetividade da administração pública. A auditoria operacional abrange não apenas operações financeiras específicas, mas também todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.
  3. Os objetivos de auditoria de uma Entidade Fiscalizadora Superior – legalidade, regularidade, economia, eficiência e efetividade na gestão financeira – têm basicamente a mesma importância. No entanto, cabe a cada Entidade Fiscalizadora Superior determinar suas prioridades, caso a caso.
Auditoria legalidade regularidade operacional-01

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