Cespe / Cebraspe
Promotor de Justiça
MPE-SC
2023

A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional.

Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

No segundo parágrafo, o sujeito das orações “tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal” e “nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como ‘chefe do parquet’” é indeterminado pelo emprego do pronome “se”.

Comentário rápido

Nos dois casos, o “se” tem função de pronome apassivador. Sendo assim, existem sujeitos, que na análise sintática são conhecidos como sujeitos PACIENTES.

Comentário longo

Sobre o agente da passiva

Na voz passiva analítica, pode-se incluir o agente da passiva, que é quem realiza a ação.

Na voz passiva sintética, não há agente da passiva.

Sobre o sujeito paciente

A oração na voz passiva terá um sujeito! É o que se denomina “sujeito paciente”, pois ele SOFRE a ação.

  • Análise da primeira oração (“tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal”):
    • O pronome “se” é utilizado com o verbo “tratar” na voz passiva, indicando que a ação é sofrida pela instituição.
    • O sujeito da oração é “a instituição”, que é especificado no texto, portanto, não é indeterminado.
  • Análise da segunda oração (“nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como ‘chefe do parquet’”):
    • A oração inicia com o gerúndio “nomeando-se”, que pode sugerir uma voz passiva sintética, na qual o “se” funciona como partícula apassivadora.
    • Os sujeitos “desembargadores, procuradores da Coroa” são claramente identificados, descartando a indeterminação do sujeito.

O que é sujeito paciente e agente da passiva?

Veja esta frase, que está na voz ativa:

Hermione comeu o sapo de chocolate.

  • Hermione: sujeito
  • Comeu: verbo
  • O sapo de chocolate: objeto direto

Agora passe a mesma frase para a voz passiva:

O sapo de chocolate foi comido por Hermione.

  • O sapo de chocolate: sujeito paciente → pois estamos na voz passiva! O sujeito paciente é quem sofre a ação. No caso, o sapo de chocolate sofreu a ação de ser comido.
  • Foi comido: verbo.
  • Por Hermione → agente da passiva → pois estamos na voz passiva! O sujeito paciente é faz a ação. No caso, Hermione é quem come o sapo de chocolate.

Observação importantíssima: só é possível passar para a voz passiva orações com verbo transitivo direto OU com verbo transitivo direto e indireto.

Voz passiva sintética - agente e paciente-01

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