A propósito do orçamento público, seus instrumentos e tipos, seus princípios, sua elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização e demais aspectos relacionados ao processo orçamentário e com base no que dispõem a Constituição da República, a legislação regente da matéria e os escritos dos autores e doutrinadores de contabilidade pública, julgue o item a seguir.
A administração pública brasileira utiliza três orçamentos distintos: o orçamento geral da União (também chamado orçamento fiscal), o orçamento da seguridade social, e o orçamento de investimentos nas estatais.
Não há três orçamentos distintos! O orçamento é um só (de acordo com o Princípio da Unidade), sendo que a LOA compreende três peças (OF, OI e OSS).
A existência de múltiplos orçamentos dentro da LOA contraria o princípio da unidade orçamentária?
Não, a existência dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social dentro da LOA não contraria o princípio da unidade orçamentária. O princípio da unidade é mantido, pois todos esses orçamentos fazem parte de um único documento legal. | |
O que as bancas gostam muito de fazer para confundir o candidato é dizer que “o fato de a Constituição prever três tipos de orçamento vai contra o princípio da unidade”. Não é isso. O que ocorre, na realidade, é que os três tipos de orçamento têm de estar todos na LOA! Dê uma olhada novamente no dispositivo: ele fala que a Lei Orçamentária Anual compreenderá os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social (art. 165 da Constituição): § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. | |
Além da LOA, existem outras leis orçamentárias muito estudadas em AFO: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e as leis dos créditos adicionais. Essas Leis não são a Lei do Orçamento, apesar de serem orçamentárias. A Lei do Orçamento é a LOA. Ponto. Isso significa que a LDO e o PPA não trazem a fixação de despesas ou previsão de receitas. Só que essas leis são compatibilizadas entre si (incluindo a LOA), permitindo um planejamento completo e uma visão sistêmica do Orçamento. Por isso, essas leis também não são exceção nem contrariam o princípio da unidade. | |
O que NÃO contraria o princípio da unidade:
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