Em relação à despesa orçamentária inscrita em restos a pagar, pode-se afirmar que tanto os restos a pagar processados como os não processados estão pendentes do(s) seguinte(s) estágio(s):
Quando o fim do exercício financeiro está próximo, ainda existem algumas despesas (obviamente já empenhadas) a ser pagas (restos a pagar processados) e outras que ainda estão na fase de liquidação (restos a pagar não processados).
Os restos a pagar processados e não processados têm UMA coisa em comum: eles precisam ser PAGOS! Por isso, gabarito Letra C.
Por que existe o fenômeno dos restos a pagar?
Não é possível haver caso de despesa sem empenho, porque, como vimos (no assunto de DESPESAS), de acordo com os estágios da despesa, a Lei 4.320/1964 traz a seguinte vedação: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Entretanto, quando o fim do exercício financeiro está próximo, ainda existem algumas despesas (obviamente já empenhadas) a ser pagas e outras que ainda estão na fase de liquidação. Por isso, precisamos dos restos a pagar! |
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