FGV
Auditor de Controle
Prefeitura de Belo Horizonte
2024
Matéria: Auditoria Governamental

Quanto aos elementos básicos da auditoria governamental, analise as afirmativas a seguir.

I. As evidências de auditoria são as informações coletadas, analisadas e avaliadas pelo auditor para apoiar os achados e as conclusões do trabalho de auditoria. Constituem meio de informação ou de prova para fundamentar a opinião da equipe de auditoria e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável.

II. O ceticismo profissional permite ao auditor reconhecer que podem existir circunstâncias que façam com que a informação sobre o objeto de auditoria contenha distorções relevantes.

III. O julgamento profissional permite ao auditor avaliar se as evidências possuem os atributos necessários para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável. O exercício do julgamento profissional, em qualquer caso, deve estar fundado em fatos e circunstâncias que são conhecidos pelo auditor.

Selecione uma alternativa.

I e II, apenas.

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I e II, apenas.

I e III, apenas.

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II e III, apenas.

II e III, apenas.

II e III, apenas.

II e III, apenas.

I, II e III.

I, II e III.

I, II e III.

I, II e III.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário longo

Todas estão corretas. Vou destacar em verde as palavras-chave! E vou comentar cada uma:

I. As evidências de auditoria são as informações coletadas, analisadas e avaliadas pelo auditor para apoiar os achados e as conclusões do trabalho de auditoria. Constituem meio de informação ou de prova para fundamentar a opinião da equipe de auditoria e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável.

Segundo a NBC TA 200, evidências de auditoria são informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões e opinião. Essas evidências podem ser obtidas de diversas fontes, incluindo inspeções físicas, confirmações externas, observações, recálculos, análises documentais e entrevistas. A qualidade e a quantidade das evidências de auditoria são cruciais para assegurar que as conclusões e opiniões do auditor sejam bem fundamentadas e confiáveis. Além disso, a NBC TA 500 destaca que as evidências de auditoria devem ser suficientes e apropriadas para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável, garantindo, assim, a eficácia do processo de auditoria.

 

II. O ceticismo profissional permite ao auditor reconhecer que podem existir circunstâncias que façam com que a informação sobre o objeto de auditoria contenha distorções relevantes.

Ser cético é isso mesmo: reconhecer que pode haver casos de distorções relevantes.

Conforme descrito pela NBC TA 200, o ceticismo profissional é fundamental para a avaliação crítica das evidências, exigindo que o auditor questione evidências contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas obtidas junto à administração e aos responsáveis pela governança.

 

III. O julgamento profissional permite ao auditor avaliar se as evidências possuem os atributos necessários para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável. O exercício do julgamento profissional, em qualquer caso, deve estar fundado em fatos e circunstâncias que são conhecidos pelo auditor.

Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.

Quais são as características inerentes do auditor?

Ceticismo profissional

Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

A NBC TA 200 ainda diz:

A22. O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria. Isso inclui questionar evidências de auditoria contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e outras informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela governança. Também inclui a consideração da suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas considerando as circunstâncias, por exemplo, no caso de existência de fatores de risco de fraude e um documento individual, de natureza suscetível de fraude, for a única evidência que corrobore um valor relevante da demonstração contábil.

Lembrol:

Suficiência: medida da quantidade de evidência.

Adequação: medida da qualidade da evidência.

Julgamento profissional

Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.

A NBC TA 200 ainda diz (nos requisitos):

Julgamento profissional

16. O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis (ver itens A23 a A27).

O que são medidas de suficiência e adequação?

De acordo com a NBC TA 200:

São informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões e opinião usando medidas de suficiência e adequação.

Suficiência:

  • Medida da quantidade de evidência.
  • Influenciada pela avaliação dos riscos de distorção relevante.
  • Depende da qualidade da evidência.

Adequação:

  • Medida da qualidade da evidência.
  • Relevância e confiabilidade.
  • Suporte às conclusões do auditor.

Vamos ver ao pé da letra o que está na NBC TA 200:

Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. Para fins das NBCs TA:

(i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência;

(ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do auditor.

Vou deixar também um complemento da NBC TA 500 (que destaca que as evidências de auditoria devem ser suficientes e apropriadas para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável):

A10. A NBC TA 330, item 26, exige que o auditor conclua se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente. É questão de julgamento profissional determinar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo e, com isso, possibilitar ao auditor atingir conclusões razoáveis que fundamentem sua opinião. A NBC TA 200 contém a discussão de assuntos, como a natureza dos procedimentos de auditoria, a tempestividade dos relatórios financeiros e a relação entre benefício e custo, que são fatores relevantes quando o auditor exerce o julgamento profissional e determina se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente.

 

Veja que os conceitos que vimos (e veremos) vão se complementando: evidências - suficientes - julgamento profissional - reduzir risco. Por isso as palavras-chave das questões são tão importantes!

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