Ao longo da execução orçamentária, variações na expectativa de realização de receitas podem indicar que as metas de resultado primário ou nominal não serão cumpridas. Esse cenário exige pronta resposta dos responsáveis pelos poderes, que podem promover limitação de empenho e movimentação financeira.
Dois instrumentos usados para fazer esse acompanhamento são:
Questão bem difícil, e vou tentar simplificá-la: ela quer saber quais instrumentos podemos usar para acompanhar variações na expectativa de realização de receitas para fins de cumprimento do resultado primário ou nominal.
Os únicos instrumentos que tratam de receitas são: programação financeira; e Balanço Orçamentário (que está dentro do RREO).
Gabarito: Letra D.
De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Veja:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
O decreto de programação financeira deve estar lá, portanto.
A dúvida que fica é quanto ao cronograma de execução mensal de desembolso.
Cronograma de execução mensal de desembolso = Despesas. A questão pede “variações na expectativa de realização de receitas“, motivos porque as alternativas A e B estão erradas.
Como o RREO é um relatório resumido de execução orçamentária, fica fácil lembrar qual é o balanço do RREO: o balanço orçamentário.
O RREO, quanto ao conteúdo, publicará informações sobre:
Complementando, a Lei 4.320/1964 diz o seguinte:
Artigo 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
E o RGF?
O RGF não seria legal para controlar receitas, não (portanto, Letra E está errada).
Veja o que diz a LRF sobre o RGF:
Art. 55. O relatório conterá:
I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
E o ARF?
De acordo com o art. 4º, § 3º da LRF, a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Sendo assim, nada de acompanhamento de realização das receitas por aqui, também, por isso, Letra C também está errada.
O que o RGF conterá?
Lembre-se de que estamos falando do Relatório de Gestão Fiscal, então ele vai tratar dos limites da LRF (ou seja, de gestão fiscal!) De acordo com a LRF: Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; |
Quais informações o RREO publica?
Bem, como é um relatório resumido de execução orçamentária, fica fácil lembrar qual é o balanço do RREO: o balanço orçamentário. | |
O RREO, quanto ao conteúdo, publicará informações sobre:
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O que é o Anexo de Riscos Fiscais?
De acordo com o art. 4º, § 3º da LRF, a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. | |
Você pode entender assim: AMF = sou um MONSTRO, sou o cara! ARF = deu RUIM, e agora? → Ou seja, o Anexo de Riscos Fiscais traz alternativas para quando os resultados atingidos não são os esperados. |
Em quanto tempo devem ser estabelecidas a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?
De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Veja: Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. | |
Publicação lembra publicidade, e publicidade lembra televisão. Para se lembrar desse prazo, imagine que você tem apenas 30 dias para ligar sua televisão e, quando você liga, só há o canal TRINTA disponível e, nele, há apenas dois programas:
É meio ridículo, mas dá certo! |
Qual é a composição do balanço orçamentário?
O Balanço Orçamentário é composto por: a. Quadro Principal; b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados. |
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