FGV
Analista
SAD PE
2009
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

A criação, expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão considerados não-autorizados, irregulares e lesivos ao patrimônio público quando:

Selecione uma alternativa.

deixarem de ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes.

deixarem de ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes.

deixarem de ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes.

deixarem de ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes.

houver declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

houver declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

houver declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

houver declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

estiverem adequados à lei orçamentária anual, com objeto de dotação específica e suficiente, ou estiverem abrangidos por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

estiverem adequados à lei orçamentária anual, com objeto de dotação específica e suficiente, ou estiverem abrangidos por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

estiverem adequados à lei orçamentária anual, com objeto de dotação específica e suficiente, ou estiverem abrangidos por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

estiverem adequados à lei orçamentária anual, com objeto de dotação específica e suficiente, ou estiverem abrangidos por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

estiverem compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, conforme diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infringirem qualquer de suas disposições.

estiverem compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, conforme diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infringirem qualquer de suas disposições.

estiverem compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, conforme diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infringirem qualquer de suas disposições.

estiverem compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, conforme diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infringirem qualquer de suas disposições.

apresentarem estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo utilizadas.

apresentarem estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo utilizadas.

apresentarem estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo utilizadas.

apresentarem estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo utilizadas.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

A letra a seria irregular, porque ações que gerem aumento de despesas devem ser acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Comentário longo

LRF:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de quê?

LRF:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Em resumo, aumento de despesa:

  • estimativa do impacto no ano e nos dois subsequentes
  • declaração de compatibilidade com PPA, LDO e LOA

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