O controle do endividamento é um desafio inveterado no âmbito da administração pública e a LRF trouxe contribuições para atenuar as suas consequências tendo em vista o equilíbrio fiscal.
Ao tratar da definição de operação de crédito, por exemplo, a LRF o fez de forma exemplificativa, de tal modo que é necessário que normas infralegais esclareçam quanto à equiparação.
Assim, guardados os limites e demais exigências legais, equipara-se a operações de crédito e é permitido(a):
A questão quer a opção que:
Vamos alternativa por alternativa, nesta:
A) a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo ente da Federação;
B) a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;
C) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
D) o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, desde que não provoque elevação da dívida;
E) o reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação.
Ninguém ainda respondeu a esta questão.
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: