FGV
Analista
Prefeitrura do Rio de Janeiro
2023
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

O controle do endividamento é um desafio inveterado no âmbito da administração pública e a LRF trouxe contribuições para atenuar as suas consequências tendo em vista o equilíbrio fiscal.

Ao tratar da definição de operação de crédito, por exemplo, a LRF o fez de forma exemplificativa, de tal modo que é necessário que normas infralegais esclareçam quanto à equiparação.

Assim, guardados os limites e demais exigências legais, equipara-se a operações de crédito e é permitido(a):

Selecione uma alternativa.

a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo ente da Federação;

a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo ente da Federação;

a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo ente da Federação;

a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo ente da Federação;

a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, desde que não provoque elevação da dívida;

o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, desde que não provoque elevação da dívida;

o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, desde que não provoque elevação da dívida;

o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, desde que não provoque elevação da dívida;

o reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação.

o reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação.

o reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação.

o reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário longo

A questão quer a opção que:

  • tem um conceito que se compara ao de operação de crédito
  • não seja proibido pela LRF

Vamos alternativa por alternativa, nesta:

A) a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo ente da Federação;

B) a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

C) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

D) o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, desde que não provoque elevação da dívida;

E) o reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação.

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