Em relação ao Relatório de Gestão Fiscal, considere as despesas a seguir.
I. Despesas liquidadas.
II. Despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa.
III. Despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos, no último quadrimestre, da inscrição em Restos a Pagar das despesas apresentadas em
Todas as alternativas estão certas:
O RGF também conterá (art. 55 da LRF):
III – demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas; [ITEM I DA QUESTÃO]
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; [ITEM II DA QUESTÃO]
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; [ITEM III DA QUESTÃO]
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. [ O inciso II diz respeito às regras de liquidação das operações de crédito por ARO; já a alínea b trata da proibição relativa às operações de crédito por ARO no último ano de mandato de Chefe do Poder Executivo. ]
O que o RGF contém no último quadrimestre?
O RGF também conterá (art. 55 da LRF): III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. [ O inciso II diz respeito às regras de liquidação das operações de crédito por ARO; já a alínea b trata da proibição relativa às operações de crédito por ARO no último ano de mandato de Chefe do Poder Executivo. ] |
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