O processo orçamentário brasileiro se configura a partir de disposições constitucionais e legais, aplicáveis a todas as esferas de governo.
No âmbito do orçamento federal, uma das funções definidas na Constituição da República de 1988 para a comissão mista permanente é:
Independente do tipo de emenda, a poderosa Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional deve emitir parecer sobre ela.
Quem aprecia as emendas é o Plenário das Duas Casas do Congresso Nacional.
Isso está no art. 166 da CF/1988:
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Quem emite parecer sobre as emendas ao orçamento? E quem aprecia tais emendas?
Independente do tipo de emenda, a poderosa Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional deve emitir parecer sobre ela. Quem aprecia as emendas é o Plenário das Duas Casas do Congresso Nacional.
Isso está no art. 166 da CF/1988: § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. | |
Podem apresentar emendas:
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