![]() | Controle de Mérito
- O controle de mérito refere-se à avaliação da conveniência, oportunidade e eficiência de um ato administrativo.
- Envolve a análise dos aspectos discricionários das decisões administrativas, ou seja, aqueles em que a administração pública tem liberdade para decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade.
|
![]() | Quem realiza:
-
- Administração Pública: A própria administração pode revisar seus atos discricionários para garantir que atendam aos critérios de mérito.
- Controle Interno: Órgãos de controle interno, como corregedorias e auditorias internas, podem realizar o controle de mérito.
- Controle Externo: Tribunais de Contas e outros órgãos de fiscalização podem avaliar o mérito de atos administrativos, especialmente em relação à eficiência e economicidade.
|
![]() | Limitações:
-
- Judiciário: Em regra, o Poder Judiciário não realiza controle de mérito, limitando-se ao controle de legalidade, salvo em casos de abuso de poder ou desvio de finalidade.
- Respeito à Discricionariedade: O controle de mérito deve respeitar a margem de discricionariedade conferida à administração, não substituindo a decisão administrativa por outra.
|