No que diz respeito aos aspectos pertinentes à responsabilidade dos agentes públicos, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsecutivo.
A pena mínima aplicável ao servidor público condenado em processo administrativo pela divulgação de informação sigilosa é a suspensão.
Velho, isso é exatamente o que diz a LAI!
Vamos revisar?
Isso está lá no art. 32, § 1º, II da LAI:
§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
(…)
II – para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
No que mais as condutas ilícitas da LAI podem dar?
Essas condutas ilícitas TAMBÉM são consideradas: § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. |
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