Cespe / Cebraspe
Analista
INPI
2024
Matéria: Auditoria Governamental

Quanto ao controle da atividade financeira do Estado, julgue o item a seguir.

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta e indireta.

Comentário rápido

Esta competência é do TCU.

Vejamos a CF/1988:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

O que são as contas nacionais das empresas supranacionais?

Eita, gente, o bagulho é feio, aqui.

Vamos começar pela Constituição, que diz:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(...)

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

Esquematizando:

  • Competências do TCU:
    • Inciso V:
      • Fiscalização:
        • Contas nacionais das empresas supranacionais
      • Participação da União:
        • Direta
        • Indireta
      • Base Legal:
        • Nos termos do tratado constitutivo

Veja que este inciso foi colocado no rol de competências privativas do TCU por conta de uma empresa: a Itaipu Binacional.

  • Ocorre que a Constituição diz que a fiscalização dessas contas será "nos termos do tratado constitutivo".
  • E... este tratado constitutivo NÃO EXISTE!

 

Lá vem história:

  • Há muitos anos, tenta-se fazer este bendito tratado.
  • A Itaipu realizou 448 convênios com prefeituras brasileiras, repassando R$ 1,5 bilhão para investimentos socioambientais. O dinheiro sai diretamente do bolso dos consumidores de energia. Fonte: Agência Senado
  • Decisão do STF: o STF decidiu que enquanto não houver o tratado o TCU não pode se meter!

 

E nós, concurseiros, temos que ir acompanhando o caso:

Itaipu binacional-01

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