Quanto ao controle da atividade financeira do Estado, julgue o item a seguir.
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta e indireta.
Esta competência é do TCU.
Vejamos a CF/1988:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
O que são as contas nacionais das empresas supranacionais?
Eita, gente, o bagulho é feio, aqui. Vamos começar pela Constituição, que diz: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; | |
Esquematizando:
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Veja que este inciso foi colocado no rol de competências privativas do TCU por conta de uma empresa: a Itaipu Binacional.
Lá vem história:
E nós, concurseiros, temos que ir acompanhando o caso: |
MEDIDA APLICADA LTDA
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