Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.
O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.
Aí está uma questão-conceito sobre o ciclo orçamentário.
Como você pode ver, às vezes eles dividem sub-etapas do Ciclo Orçamentário em etapas (como discussão e votação, que estão dentro de ‘aprovação’ da LOA).
O que é o ciclo orçamentário?
Bem, o Ciclo Orçamentário nada mais é do que um conjunto de ETAPAS relacionadas ao Orçamento Público, que farão com que todo o processo orçamentário funcione da melhor forma possível. Importante: entenda Orçamento Público como a Lei Orçamentária Anual (LOA). | |
É válido dizer que o Ciclo Orçamentário é um processo e, portanto, apesar de ter etapas, é contínuo. Isso significa que enquanto um projeto de lei é elaborado, é possível que outro esteja na etapa de aprovação, ou que a lei aprovada esteja na etapa de execução, ou até mesmo no controle a posteriori. |
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