Julgue o próximo item, com base no que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Ao tomar conhecimento de extravio de informações requeridas de órgão público, o solicitante poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação, tendo o responsável pela guarda da informação extraviada prazo de 15 dias para justificar o fato.
A LAI diz que o interessado informado do extravio da informação solicitada poderá requerer à autoridade competente a abertura imediata de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação (art. 7º, § 5º da LAI).
Verificada essa hipótese, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação (art. 7º, § 6º da LAI).
E se der pepino e a informação solicitada for extraviada?
A LAI diz que o interessado informado do extravio da informação solicitada poderá requerer à autoridade competente a abertura imediata de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação (art. 7º, § 5º da LAI). | |
Verificada essa hipótese, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação (art. 7º, § 6º da LAI). |
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