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Para você se lembrar, o Sistema de Registro de Preços (SRP) utiliza:
PRE-CO
PRE – Pregão
CO – Concorrência
Isso está de acordo com o Decreto 7892/2013, que regulamenta o SRP:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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