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Ultrapassou o limite total de despesas com pessoal: e agora? O que a LRF diz?
![]() | Em primeiro lugar, nesse caso, as medidas do limite prudencial terão que continuar valendo, é claro! |
![]() | Em segundo lugar, se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites totais definidos, o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes terá que ser eliminado, sendo pelo menos um terço no PRIMEIRO quadrimestre. |
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