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Tudo que é atribuído a um ministério público comum é atribuído ao ministério público especial?

Não!

Minha resposta é baseada na decisão do STF em 08/11/2016, AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.159, Distrito Federal, Relator: Min. Roberto Barroso

Pontos Principais:

  • Estrutura e Prerrogativas:
    • O Ministério Público de Contas (MPC), também conhecido como Ministério Público especial, não faz parte da estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados.
    • Importante: os membros do MPTCU têm as mesmas prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público comum, conforme o art. 130 da Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988).
  • Atribuições e Limitações:
    • As atribuições do Ministério Público comum, incluindo sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao MPC.
    • A atuação do MPC está limitada ao controle externo, conforme o art. 71 da CRFB/1988, que trata das competências dos Tribunais de Contas.
  • Legitimidade Processual:
    • O MPC não tem legitimidade extraordinária para atuar fora do âmbito do controle externo dos Tribunais de Contas.
    • A legitimidade processual do Ministério Público comum não é aplicável ao MPC.
MPC vs MP-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
TCE-RJ
2023

No que se refere a legislações do estado do Rio de Janeiro, julgue o item a seguir.

Não se aplicam ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro todas as normas da Constituição Estadual sobre as funções institucionais do Ministério Público Estadual.

Comentário rápido

Perfeito.

Esta é, inclusive, uma posição do STF: as atribuições do Ministério Público comum não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo.

Tudo que é atribuído a um ministério público comum é atribuído ao ministério público especial?

Não!

Minha resposta é baseada na decisão do STF em 08/11/2016, AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.159, Distrito Federal, Relator: Min. Roberto Barroso

Pontos Principais:

  • Estrutura e Prerrogativas:
    • O Ministério Público de Contas (MPC), também conhecido como Ministério Público especial, não faz parte da estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados.
    • Importante: os membros do MPTCU têm as mesmas prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público comum, conforme o art. 130 da Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988).
  • Atribuições e Limitações:
    • As atribuições do Ministério Público comum, incluindo sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao MPC.
    • A atuação do MPC está limitada ao controle externo, conforme o art. 71 da CRFB/1988, que trata das competências dos Tribunais de Contas.
  • Legitimidade Processual:
    • O MPC não tem legitimidade extraordinária para atuar fora do âmbito do controle externo dos Tribunais de Contas.
    • A legitimidade processual do Ministério Público comum não é aplicável ao MPC.
MPC vs MP-01
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