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Qual é a regra do princípio da Unidade ou Totalidade em relação ao orçamento público?
Você vai ler muito, nas fichas de AFO, sobre a Lei Orçamentária Anual (a LOA), mas, para entender este princípio, eu preciso, neste momento, que você tenha apenas o seguinte conhecimento: a LOA é a lei que prevê as receitas e fixa as despesas, no Brasil. Ela, às vezes, é chamada pura e simplesmente de “lei do orçamento”, ou até mesmo só “orçamento” (IMPORTANTE!). Orçamento público = LOA = Lei de orçamento = Orçamento | |
De acordo com o princípio da Unidade ou Totalidade, o Orçamento deve ser único, ou seja, não podem existir orçamentos paralelos, e todas as receitas e despesas devem estar contidas em um único documento, a LOA. | |
Isso significa que, para cada ente da federação, deve haver apenas uma LOA, ou seja, todas as receitas e despesas devem ser incluídas em um só documento. A Lei 4.320/1964 prevê esse princípio no seguinte dispositivo: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. |
Julgue o próximo item, referente a orçamento público.
Apesar de possuir três peças − fiscal, da seguridade social e de investimento −, o orçamento geral da União é único e válido para os três poderes.
Compilação perfeita sobre o princípio da unidade.
Além do mais, o fato de existirem os orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social combinado com o fato de que a elaboração, aprovação e controle do Orçamento abrangem entidades, órgãos e Poderes de todos os níveis da federação dá uma impressão de TOTALIDADE, de uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
Por tudo isso, há um conceito mais atualizado e amplo do princípio da unidade: doutrinariamente, ele passou a ser considerado um princípio da totalidade (coexistência de múltiplos orçamentos). Quando a questão citar “coexistência de múltiplos orçamentos”, atrelada à palavra totalidade, portanto, tá tudo bem!
Qual é a regra do princípio da Unidade ou Totalidade em relação ao orçamento público?
Você vai ler muito, nas fichas de AFO, sobre a Lei Orçamentária Anual (a LOA), mas, para entender este princípio, eu preciso, neste momento, que você tenha apenas o seguinte conhecimento: a LOA é a lei que prevê as receitas e fixa as despesas, no Brasil. Ela, às vezes, é chamada pura e simplesmente de “lei do orçamento”, ou até mesmo só “orçamento” (IMPORTANTE!). Orçamento público = LOA = Lei de orçamento = Orçamento | |
De acordo com o princípio da Unidade ou Totalidade, o Orçamento deve ser único, ou seja, não podem existir orçamentos paralelos, e todas as receitas e despesas devem estar contidas em um único documento, a LOA. | |
Isso significa que, para cada ente da federação, deve haver apenas uma LOA, ou seja, todas as receitas e despesas devem ser incluídas em um só documento. A Lei 4.320/1964 prevê esse princípio no seguinte dispositivo: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. |
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