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Quem usa o SIAFI na modalidade total, de acordo com a LDO?

Todos os Órgãos da Administração Direta e grande parte dos Órgãos da Administração Indireta utilizam o SIAFI nessa modalidade.

Já faz mais de 10 anos que as LDOs colocam os demais poderes (além do executivo, ou seja, o legislativo e o judiciário) na modalidade total do SIAFI.

Veja a LDO/2024:

Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas e das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCE-ES
2012

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.

A utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na modalidade de uso total, é obrigatória para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Comentário rápido

A questão está errada, por envolver os poderes legislativo e judiciário, sendo que é facultativo o uso total para eles.

Comentário longo

Alerta de polêmica!

  • De acordo com o Decreto nº 347/1991, é obrigatório o uso do SIAFI em sua modalidade TOTAL para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram o OF e o OSS. A questão vai por ele!
  • Já à época da prova desta questão (2012), a LDO incluía a administração direta dos poderes judiciário e legislativo à modalidade total do SIAFI.

Quem usa o SIAFI na modalidade total, de acordo com a LDO?

Todos os Órgãos da Administração Direta e grande parte dos Órgãos da Administração Indireta utilizam o SIAFI nessa modalidade.

Já faz mais de 10 anos que as LDOs colocam os demais poderes (além do executivo, ou seja, o legislativo e o judiciário) na modalidade total do SIAFI.

Veja a LDO/2024:

Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas e das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

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