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Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?

Art. 74

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Esquematizando:

Parte Legítima para Denúncia:

  • Qualquer cidadão
  • Partido político
  • Associação
  • Sindicato

Objetivo da Denúncia:

  • Irregularidades
  • Ilegalidades

Destinatário da Denúncia:

  • Tribunal de Contas da União (TCU)

Forma da Denúncia:

  • Conforme estabelecido pela lei

Resumo Esquematizado

  • Quem pode denunciar:
    • Cidadão
    • Partido político
    • Associação
    • Sindicato
  • O que pode ser denunciado:
    • Irregularidades
    • Ilegalidades
  • Para quem denunciar:
    • Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Como denunciar:
    • Conforme a lei
Denunciar irregularidades ou ilegalidades-01

Caiu na prova

Instituto Consulplan
Nível Superior
AMTT Ji-Paraná
2020

Em relação ao Controle Externo, nos termos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:

Comentário rápido

As decisões do Tribunal de Contas, de que resultem imputação de débito ou multa, têm eficácia de título executivo.”

Essa afirmação está correta e é respaldada pelo Art. 71, § 3º da Constituição Federal, que diz:

“As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”

Portanto, a alternativa A está correta.

Comentário longo

Alternativa B

“As associações sindicais não possuem legitimidade para apresentar denúncia de irregularidades perante o Tribunal de Contas.”

Essa afirmação está incorreta. De acordo com o Art. 74, § 2º da Constituição Federal:

“Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

Portanto, as associações sindicais têm, sim, legitimidade para apresentar denúncias.

Alternativa C

“As Constituições Estaduais devem dispor sobre os respectivos Tribunais de Contas que serão compostos por onze conselheiros.”

Essa afirmação está incorreta. Conforme o Art. 75, Parágrafo Único da Constituição Federal:

“As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.”

Portanto, o número correto de conselheiros é sete, não onze.

Alternativa D

“As contas municipais podem ser julgadas excepcionalmente pelo Tribunal de Contas Estadual, já que a competência é do conselho de contas municipal.”

Essa afirmação está incorreta. De acordo com o Art. 31, § 4º da Constituição Federal:

“É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”

Além disso, o Art. 31, § 1º esclarece que:

“O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

Portanto, não existe a figura de um “conselho de contas municipal” com competência exclusiva, e as contas municipais são, de fato, julgadas com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.

Podem ser criados conselhos de contas municipais?

Constituição Federal - Art. 31, § 4º

"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Esse parágrafo deixa claro que a Constituição proíbe a criação de qualquer tipo de tribunal, conselho ou órgão de contas específico para os municípios. A fiscalização das contas municipais é realizada pelo controle externo, que é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Tribunais de Contas dos Municípios.

Controle Externo das Contas Municipais

O controle externo das contas municipais é regulamentado da seguinte forma:

  • Art. 31, § 1º:

    "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

Portanto, a fiscalização das contas municipais é realizada com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Tribunais de Contas dos Municípios já existentes, mas não pode haver a criação de novos conselhos ou órgãos de contas municipais.

Proibido tribunais conselhos municipios-01

Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?

Art. 74

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Esquematizando:

Parte Legítima para Denúncia:

  • Qualquer cidadão
  • Partido político
  • Associação
  • Sindicato

Objetivo da Denúncia:

  • Irregularidades
  • Ilegalidades

Destinatário da Denúncia:

  • Tribunal de Contas da União (TCU)

Forma da Denúncia:

  • Conforme estabelecido pela lei

Resumo Esquematizado

  • Quem pode denunciar:
    • Cidadão
    • Partido político
    • Associação
    • Sindicato
  • O que pode ser denunciado:
    • Irregularidades
    • Ilegalidades
  • Para quem denunciar:
    • Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Como denunciar:
    • Conforme a lei
Denunciar irregularidades ou ilegalidades-01

Por quantos conselheiros são compostos os tribunais de contas estaduais?

7 Conselheiros. No TCU, nos chamamos de Ministros (são 9 Ministros e 4 Ministros-Substitutos)

Isso está na CF/1988, art. 75:

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

TCEs 7 conselheiros-01

Qual é a eficácia das decisões do TCU que resultem imputação de débito ou multa?

Esta é clássica de provas de concurso público. Vai aparecer tantas vezes, que vai ficar na ponta de sua língua.

Vejamos primeiramente o texto Constitucional:

Art. 71,

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Vamos destrinchar isso para você entender o que significa “título executivo”.

  • Decisões do TCU:
    • Podem resultar em imputação de débito ou multa.
    • Imputação de débito: Determinação de que uma pessoa ou entidade deve devolver valores aos cofres públicos devido a irregularidades.
    • Multa: Penalidade financeira aplicada por infrações ou irregularidades.
  • Eficácia de Título Executivo:
    • As decisões do TCU que imputam débito ou multa têm a mesma força de um título executivo.
    • Título executivo: documento que comprova a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, permitindo a execução judicial direta.
    • Exemplo de título executivo: cheque, nota promissória, sentença judicial.
  • Consequências:
    • As decisões do TCU podem ser executadas judicialmente sem necessidade de um processo de conhecimento prévio.
      • Significa também que não precisa inscrever na dívida ativa!
    • Facilita a cobrança de valores devidos ao erário (dinheiro público).
    • Confere maior agilidade e eficácia na recuperação de recursos públicos.
Decisões do TCU eficácia-01
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