Você está na matéria de

Quem NÃO integra o Orçamento da União, de acordo com a LDO?

De acordo com a LDO (Lei 14.791/2023):

Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas e das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

§ 1º Ressalvada a hipótese prevista no § 3º, ficam excluídos do disposto no caput:

I – os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2024;

II – os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

III – as empresas públicas e as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em decorrência de:

a) participação acionária;

b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;

c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e

d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto na alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição.

Esquematizando, não estão na LOA:

  1. Fundos de Incentivos Fiscais
    • Figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária.
  2. Conselhos de Fiscalização de Profissão Regulamentada
  3. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
    • Que recebam recursos da União apenas em decorrência de:
      • Participação Acionária
      • Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços
      • Pagamento de Empréstimos e Financiamentos Concedidos
      • Transferência para Aplicação em Programas de Financiamento
Não integram-01

Caiu na prova

FGV
Nível Médio
SEFAZ BA
2022

De acordo com a Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.

Em relação a eles, assinale a afirmativa correta.

Comentário longo

(A) Os três orçamentos têm entre as suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

O OSS não tem esta função: apenas o OF e o OI.

De acordo com a Constituição Federal (art. 165, § 7º), os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Palavras-chave:

  • Apenas Orçamento Fiscal e de Investimentos
  • Desigualdades INTER-REGIONAIS
  • Critério POPULACIONAL

(B) O Orçamento Fiscal, ao estimar as receitas, deve considerar os efeitos advindos das anistias, remissões, isenções, subsídios e outros benefícios de caráter financeiro, tributário e creditício.

Isso está no art. 165 da CF/1988:

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Como o Orçamento Fiscal integra a LOA, ele também deve considerar os efeitos advindos das anistias, remissões, subsídios e outros benefícios de caráter financeiro, tributário e creditício.

(C) O Orçamento da Seguridade Social compreende as dotações destinadas a atender às ações das áreas de saúde, educação e de segurança pública da Administração direta, sendo as entidades da Administração indireta vinculadas a outros orçamentos.

As questões vão inventar outras histórias, também, que as ações do OSS incluem: segurança, transporte, educação, direito do trabalho etc.

Estarão todas erradas, pois só incluem, mesmo, PAS:

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • SAÚDE

(D) O Orçamento de Investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto compreende as empresas estatais dependentes e independentes.

Via de regra, as estatais dependentes estão no Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social.

Pode haver casos raros em que as empresas estatais dependentes não constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, nesse caso, elas podem constar também do orçamento de investimento.

(E) Os fundos de incentivos fiscais e as autarquias de fiscalização de profissão integram o Orçamento Fiscal.

Esquematizando, não estão na LOA:

  1. Fundos de Incentivos Fiscais
    • Figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária.
  2. Conselhos de Fiscalização de Profissão Regulamentada
  3. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
    • Que recebam recursos da União apenas em decorrência de:
      • Participação Acionária
      • Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços
      • Pagamento de Empréstimos e Financiamentos Concedidos
      • Transferência para Aplicação em Programas de Financiamento

Quem NÃO integra o Orçamento da União, de acordo com a LDO?

De acordo com a LDO (Lei 14.791/2023):

Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas e das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

§ 1º Ressalvada a hipótese prevista no § 3º, ficam excluídos do disposto no caput:

I – os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2024;

II – os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

III – as empresas públicas e as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em decorrência de:

a) participação acionária;

b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;

c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e

d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto na alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição.

Esquematizando, não estão na LOA:

  1. Fundos de Incentivos Fiscais
    • Figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária.
  2. Conselhos de Fiscalização de Profissão Regulamentada
  3. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
    • Que recebam recursos da União apenas em decorrência de:
      • Participação Acionária
      • Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços
      • Pagamento de Empréstimos e Financiamentos Concedidos
      • Transferência para Aplicação em Programas de Financiamento
Não integram-01

Em relação ao orçamento da seguridade social, qual assertiva é correta: ele abrange somente ações de previdência, saúde e assistência social, ou também inclui a área de trabalho?

O orçamento da seguridade social abrange ações de previdência, saúde e assistência social, mas não inclui, necessariamente, a área de trabalho. Afirmações que adicionam "trabalho" ao escopo do orçamento da seguridade social estão incorretas.

As questões vão inventar outras histórias, também, que as ações do OSS incluem: segurança, transporte, educação etc.

Estarão todas erradas, pois só incluem, mesmo, PAS:

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • SAÚDE
OSS trabalho-01

O orçamento da seguridade social inclui a função de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional?

Não, essa função é atribuída apenas aos orçamentos fiscal e de investimentos, não se aplicando ao orçamento da seguridade social.

De acordo com a Constituição Federal (art. 165, § 7º), os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Palavras-chave:

  • Apenas Orçamento Fiscal e de Investimentos
  • Desigualdades INTER-REGIONAIS
  • Critério POPULACIONAL
Reduzir desigualdades - OI OF

Pode haver casos em que as empresas estatais dependentes constem também do orçamento de investimento?

Sim, pode haver casos em que as empresas estatais dependentes não constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, nesse caso, elas podem constar também do orçamento de investimento.

Resumo orçamentos

Qual demonstrativo regionalizado deve acompanhar o projeto da LOA?

O projeto de lei orçamentária (LOA) deve ser acompanhado de um demonstrativo regionalizado que inclua os seguintes elementos:

  • Receitas:
    • Efeito das isenções tributárias
    • Efeito das anistias fiscais
    • Efeito das remissões de dívidas
  • Despesas:
    • Efeito dos subsídios concedidos
    • Efeito dos benefícios de natureza financeira
    • Efeito dos benefícios de natureza tributária
    • Efeito dos benefícios de natureza creditícia
Demonstrativo regionalizado - atualizada-01
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress