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Quem emite parecer sobre as emendas ao orçamento? E quem aprecia tais emendas?

Independente do tipo de emenda, a poderosa Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional deve emitir parecer sobre ela.

Quem aprecia as emendas é o Plenário das Duas Casas do Congresso Nacional.

 

Isso está no art. 166 da CF/1988:

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Podem apresentar emendas:

  • qualquer parlamentar (emendas individuais);
  • as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (emendas de comissão); e
  • as bancadas estaduais no Congresso Nacional (emendas de bancada).
Parecer sobre emendas-01

Caiu na prova

FGV
Auditor de Controle
TCE-ES
2024

O processo orçamentário brasileiro se configura a partir de disposições constitucionais e legais, aplicáveis a todas as esferas de governo.

No âmbito do orçamento federal, uma das funções definidas na Constituição da República de 1988 para a comissão mista permanente é:

Comentário rápido

Independente do tipo de emenda, a poderosa Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional deve emitir parecer sobre ela.

Quem aprecia as emendas é o Plenário das Duas Casas do Congresso Nacional.

Isso está no art. 166 da CF/1988:

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Quem emite parecer sobre as emendas ao orçamento? E quem aprecia tais emendas?

Independente do tipo de emenda, a poderosa Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional deve emitir parecer sobre ela.

Quem aprecia as emendas é o Plenário das Duas Casas do Congresso Nacional.

 

Isso está no art. 166 da CF/1988:

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Podem apresentar emendas:

  • qualquer parlamentar (emendas individuais);
  • as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (emendas de comissão); e
  • as bancadas estaduais no Congresso Nacional (emendas de bancada).
Parecer sobre emendas-01
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