Quem elabora a carta de circularização, e quem a envia?

Quem a elabora → a administração

Quem a envia (diretamente) → os auditores

De acordo com a NBC TA 501:

10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.

Caiu na prova

FGV
Auditor de Controle
Prefeitura SJC
2024

Na auditoria independente de uma entidade, os procedimentos de auditoria executados indicaram que outros litígios ou reclamações poderiam existir.

Nesse caso, o auditor deve

Selecione uma alternativa.

entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.

entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.

entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.

entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.

retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.

retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.

retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.

retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.

elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.

elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.

elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.

elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.

solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.

solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.

solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

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De acordo com a NBC TA 501:

10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.

Quem elabora a carta de circularização, e quem a envia?

Quem a elabora → a administração

Quem a envia (diretamente) → os auditores

De acordo com a NBC TA 501:

10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.

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