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Qual é o princípio orçamentário que determina a inclusão de todas as receitas e despesas na Lei de Orçamento?

O princípio orçamentário que determina a inclusão de todas as receitas e despesas na Lei de Orçamento é o princípio da universalidade.

Universalidade-01

Caiu na prova

FGV
Analista
Prefeitura SJC
2024

Os princípios orçamentários são premissas básicas que servem de orientação para a Administração Pública nos processos de elaboração e execução orçamentária. Com relação a esses princípios, analise as assertivas a seguir:

I. O princípio da unidade prescreve que o orçamento deve, necessariamente, prever todas as receitas e despesas do estado, salvo exceções como a autorização para antecipação de receitas orçamentárias.

II. O princípio da exclusividade estabelece que o orçamento deve ter sua autorização delimitada por determinado período, equivalente ao ano civil.

III. O princípio da não afetação determina que as receitas não podem ser comprometidas para o atendimento de determinados gastos, visando evitar a rigidez orçamentária.

Está correto o que se afirma em

Comentário longo

I. O princípio da unidade prescreve que o orçamento deve, necessariamente, prever todas as receitas e despesas do estado, salvo exceções como a autorização para antecipação de receitas orçamentárias.

Há vários erros, aqui:

  1. As despesas não são previstas, mas, sim, fixadas.
  2. O princípio que diz que todas as receitas e despesas devem estar na LOA é o da universalidade.
  3. Na parte final, o examinador trouxe uma das exceções ao princípio da exclusividade. Segundo esta exceção, a LOA pode trazer AUTORIZAÇÃO para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

II. O princípio da exclusividade estabelece que o orçamento deve ter sua autorização delimitada por determinado período, equivalente ao ano civil.

O princípio da exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

A questão se refere, na verdade, ao princípio da anualidade, segundo o qual o orçamento público deve ser elaborado para vigorar durante um período DETERMINADO de tempo.

No Brasil, este período é de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

III. O princípio da não afetação determina que as receitas não podem ser comprometidas para o atendimento de determinados gastos, visando evitar a rigidez orçamentária.

De acordo com o princípio da não afetação, não se pode VINCULAR receitas de impostos a despesas. A princípio, não são quaisquer receitas (somente as de impostos), mas parece que não era isso que o examinador queria cobrar.

Realmente se visa evitar a rigidez orçamentária, uma vez que se as receitas de impostos fossem vinculadas às suas despesas sobraria orçamento para determinados setores e faltaria para outros.

O que é o princípio da Não Afetação ou Não Vinculação?

O princípio da Não Afetação ou Não Vinculação estabelece que as receitas provenientes de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas.

Ou seja, o que é arrecadado com impostos não deve ser necessariamente utilizado em despesas relacionadas diretamente à origem desses impostos. Este princípio garante flexibilidade na aplicação dos recursos públicos para atender às diversas necessidades do Estado.

Este princípio está no art. 167, IV da Constituição Federal de 1988.

Art. 167. São vedados:

(...)

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

(...)

§ 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.

Não vinculação

Qual é o princípio orçamentário que determina a inclusão de todas as receitas e despesas na Lei de Orçamento?

O princípio orçamentário que determina a inclusão de todas as receitas e despesas na Lei de Orçamento é o princípio da universalidade.

Universalidade-01

Qual é o objetivo do princípio da exclusividade no orçamento?

O principal objetivo deste princípio é IMPEDIR que nossos queridos deputados e senadores (ou mesmo o Presidente da República) aproveitem a necessidade de aprovação do projeto de LOA para colocarem, nesta Lei, matérias totalmente sem conexão com o orçamento que, de outra maneira, tomariam mais tempo para serem aprovadas, no parlamento. Era comum esta prática antes do princípio da exclusividade.

Segundo este princípio, a lei orçamentária anual NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

O principal objetivo do princípio da exclusividade é impedir a inclusão de matérias estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa na LOA, evitando que dispositivos não relacionados ao orçamento sejam aprovados de forma mais rápida e menos transparente no parlamento.

Essas matérias estranhas às receitas e despesas eram o que se costumava chamar de “caudas orçamentárias”, ou “rabilongos”.

Este é um princípio também previsto na CF/1988 (art. 165):

§ 8º - A lei orçamentária anual NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Exclusividade
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