Você está na matéria de
Qual é o tempo de vigência do princípio da Periodicidade ou Anualidade no Brasil?
De acordo com este princípio, o orçamento público deve ser elaborado para vigorar durante um período DETERMINADO de tempo. | |
O princípio da Periodicidade ou Anualidade no Brasil tem um período de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e é chamado de exercício financeiro. |
Relacione cada princípio orçamentário elencado abaixo com sua respectiva característica.
1. Totalidade
2. Universalidade
3. Periodicidade
4. Especificação
( ) Possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo- se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
( ) Possibilita conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização.
( ) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro, e que corresponde ao civil.
( ) As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
A relação correta, na ordem dada, é:
(1) Possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
A interpretação moderna do princípio da unidade orçamentária é considerá-lo como um princípio de totalidade, o que permite a coexistência de múltiplos orçamentos dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA), proporcionando uma visão geral das finanças públicas.
Por tudo isso, há um conceito mais atualizado e amplo do princípio da unidade: doutrinariamente, ele passou a ser considerado um princípio da totalidade (coexistência de múltiplos orçamentos).
Quando a questão citar “coexistência de múltiplos orçamentos”, atrelada à palavra totalidade, está tudo bem!
(2) Possibilita conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização.
Este trecho do livro do Giacomoni cai bastante.
Segundo Giacomoni (um doutrinador queridinho das bancas de concursos), o princípio da universalidade permite ao poder legislativo:
(3) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro, e que corresponde ao civil.
O princípio da Periodicidade ou Anualidade no Brasil tem um período de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e é chamado de exercício financeiro.
(4) As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
Para respeitar o princípio da especificação, o orçamento deve detalhar e especificar todas as despesas, evitando dotações globais ou genéricas que não esclareçam a destinação dos recursos.
Este princípio não está na Constituição Federal, porém, está na Lei 4.320/1964, no Decreto-Lei nº 200/1967 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (explícita ou implicitamente).
De acordo com a Lei 4.320/1964:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Como deve ser apresentado o orçamento para respeitar o princípio da especificação?
Para respeitar o princípio da especificação, o orçamento deve detalhar e especificar todas as despesas, evitando dotações globais ou genéricas que não esclareçam a destinação dos recursos. “Dotações globais” é um termo contábil. Significa lançar um valor sem especificá-lo. Por exemplo: “outras despesas”. Não pode fazer isso! Não se pode colocar um termo genérico para a despesa. Tem que especificar, dizendo, por exemplo: despesa com material de apoio. | |
Este princípio não está na Constituição Federal, porém, está na Lei 4.320/1964, no Decreto-Lei nº 200/1967 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (explícita ou implicitamente). De acordo com a Lei 4.320/1964: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Ainda, na mesma lei, há prerrogativa de que a discriminação deve ser feita, no mínimo, por ELEMENTOS (você vai saber o que são elementos no assunto 'despesas'): Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
Há alguns dispositivos importantes, também, na LRF, sobre a reserva de contingência: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...) III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. | |
Imagine só se, ao invés de discriminar direitinho cada despesa, os responsáveis pela elaboração do orçamento colocassem lá “despesas gerais”, ou “despesas globais”, ou até mesmo “outras despesas”! Isso viraria a Casa da Mãe Joana, né não? Por isso o princípio da especificação existe: para que as despesas sejam bem especificadas, de modo que fique CLARO, no orçamento, o que foi gasto. Isso confere maior transparência ao orçamento, e facilita o controle dos gastos públicos feitos pelo Poder Legislativo, pelos tribunais de contas e pela própria sociedade. |
Como o princípio da universalidade se relaciona com o orçamento bruto?
De acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas. É simples assim. A diferença entre o princípio da universalidade e o da unidade é tênue: o da unidade diz que a LOA deve ser UM SÓ DOCUMENTO (isso confunde muito quem estuda, porque a LOA contém receitas e despesas). Já o da universalidade diz que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas. Veja que o da universalidade foca três palavras-chave: TODAS as receitas e despesas. | |
Vamos ver como este princípio está expresso na Lei 4.320/1964: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
| |
Segundo Giacomoni (um doutrinador queridinho das bancas de concursos), o princípio da universalidade permite ao poder legislativo:
| |
Os princípios da universalidade e do orçamento bruto se complementam (apesar de não serem o mesmo princípio), motivo pelo qual eu os coloquei juntos neste cartão. Aí está o dispositivo da Lei 4.320/1964 que menciona o princípio do orçamento bruto: Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. |
Qual é a interpretação moderna do princípio da unidade orçamentária?
A interpretação moderna do princípio da unidade orçamentária é considerá-lo como um princípio de totalidade, o que permite a coexistência de múltiplos orçamentos dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA), proporcionando uma visão geral das finanças públicas. | |
Por tudo isso, há um conceito mais atualizado e amplo do princípio da unidade: doutrinariamente, ele passou a ser considerado um princípio da totalidade (coexistência de múltiplos orçamentos). Quando a questão citar “coexistência de múltiplos orçamentos”, atrelada à palavra totalidade, está tudo bem! |
Qual é o tempo de vigência do princípio da Periodicidade ou Anualidade no Brasil?
De acordo com este princípio, o orçamento público deve ser elaborado para vigorar durante um período DETERMINADO de tempo. | |
O princípio da Periodicidade ou Anualidade no Brasil tem um período de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e é chamado de exercício financeiro. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: