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Qual é a diferença principal entre restos a pagar e DEA?
![]() | Eu me lembro que quando comecei a estudar AFO (láááá em 2011) costumava confundir DEA e Restos a Pagar, em algumas questões. Eu tentava decorar os dois conceitos e sempre me dava mal, porque as palavras-chave são bem parecidas. |
![]() | Para que isso não ocorra contigo, a dica que fica é: raciocine! É sempre melhor ir pela lógica do que pelo decoreba. A dica QUENTE é:
Se você ficar em dúvida se a despesa é DEA ou RP, pergunte-se: “a despesa, nesse caso, foi empenhada em que exercício?”. Desse modo, ficará muito mais difícil para a banca te confundir! |
Durante a verificação do direito adquirido pelo fornecedor em relação aos serviços prestados em 10/12/20X1, o ordenador de despesa identificou, em 15/01/20X2, que parte dos restos a pagar não processados, que haviam sido emitidos, foram anulados em 05/01/20X2. Assim, para se proceder ao pagamento, os seguintes procedimentos foram adotados:
Os créditos inscritos em restos a pagar foram CANCELADOS, gente. Ou seja: tchau, empenho! Temos que fazer um novo!
Se temos que fazer um novo empenho, para uma despesa que será paga naquele mesmo exercício (só que relacionada a um direito adquirido no exercício anterior), estamos tratando de uma DEA (Despesa de Exercícios Anteriores).
Nesse caso, como o empenho foi cancelado, deverá haver um novo empenho em exercício diferente daquele em que ocorreu a prestação do serviço ou a entrega do bem. A despesa será empenhada, liquidada e paga à conta de DEA!
Este é o conceito legal de restos a pagar com prescrição interrompida: despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Qual é o caso de DEA relacionado aos restos a pagar?
Primeiro caso de DEA: o credor (ou seja, o fornecedor do bem ou do serviço) procura receber pelo bem ou pelo serviço prestado depois que os Restos a Pagar foram cancelados. | |
Nesse caso, como o empenho foi cancelado, deverá haver um novo empenho em exercício diferente daquele em que ocorreu a prestação do serviço ou a entrega do bem. A despesa será empenhada, liquidada e paga à conta de DEA! | |
Este é o conceito legal de restos a pagar com prescrição interrompida: despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. |
Qual é a diferença principal entre restos a pagar e DEA?
Eu me lembro que quando comecei a estudar AFO (láááá em 2011) costumava confundir DEA e Restos a Pagar, em algumas questões. Eu tentava decorar os dois conceitos e sempre me dava mal, porque as palavras-chave são bem parecidas. | |
Para que isso não ocorra contigo, a dica que fica é: raciocine! É sempre melhor ir pela lógica do que pelo decoreba. A dica QUENTE é:
Se você ficar em dúvida se a despesa é DEA ou RP, pergunte-se: “a despesa, nesse caso, foi empenhada em que exercício?”. Desse modo, ficará muito mais difícil para a banca te confundir! |
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