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Qual é a classificação do controle quanto à abrangência?

Interno e externo.

Leia com calma o resumo abaixo, e depois veja com calma a ficha de estudos.

Controle Interno vs. Controle Externo

  • Controle Interno:
    • Efetuado dentro das próprias pessoas jurídicas.
    • Natureza: Necessariamente administrativo.
    • Exemplos:
      • CNJ (Conselho Nacional de Justiça):
        • Controle administrativo-financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, exceto STF.
      • CGU (Controladoria-Geral da União):
        • Controle administrativo-financeiro da Administração do Poder Executivo.
      • Autotutela:
        • Revisão de atos com vícios ou falta de conveniência e oportunidade.
  • Controle Externo:
    • Efetuado por entidades externas à organização controlada.
    • Natureza: Pode ser administrativo ou político.
    • Exemplos:
      • Congresso Nacional com auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União):
        • Controle Administrativo: Realizado pelo TCU.
        • Controle Político: Realizado diretamente pelo Congresso Nacional.

2. Controle Político vs. Controle Administrativo

  • Controle Político:
    • Efetuado por órgãos com função legislativa ou política.
    • Exemplo:
      • Congresso Nacional:
        • Controle parlamentar direto sobre atos do Executivo.
      • Presidente da República:
        • Controle de projetos de lei e vetos por razões de conveniência.
  • Controle Administrativo:
    • Efetuado por órgãos com função administrativa.
    • Exemplo:
      • TCU:
        • Controle administrativo-financeiro sobre a Administração Pública Federal.
      • CNJ e CGU:
        • Controle interno administrativo-financeiro dos respectivos poderes.

3. Especificidades do Controle Interno

  • Natureza Exclusivamente Administrativa:
    • Não há exemplos de controle estritamente político sobre atos da Administração que sejam internos.
    • Exemplo:
      • CNJ e CGU: Controle administrativo-financeiro, não político.

4. Conclusão

  • Controle Interno:
    • Sempre administrativo.
    • Realizado dentro da própria organização.
  • Controle Externo:
    • Pode ser administrativo ou político.
    • Realizado por entidades externas, como o Congresso Nacional e o TCU.
Abrangência-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
MPU
2018

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.

Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

Comentário rápido

Certo!

  • Controle Interno:
    • Sempre administrativo.
    • Realizado dentro da própria organização.
  • Controle Externo:
    • Pode ser administrativo ou político.
    • Realizado por entidades externas, como o Congresso Nacional e o TCU.

Qual é a classificação do controle quanto à abrangência?

Interno e externo.

Leia com calma o resumo abaixo, e depois veja com calma a ficha de estudos.

Controle Interno vs. Controle Externo

  • Controle Interno:
    • Efetuado dentro das próprias pessoas jurídicas.
    • Natureza: Necessariamente administrativo.
    • Exemplos:
      • CNJ (Conselho Nacional de Justiça):
        • Controle administrativo-financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, exceto STF.
      • CGU (Controladoria-Geral da União):
        • Controle administrativo-financeiro da Administração do Poder Executivo.
      • Autotutela:
        • Revisão de atos com vícios ou falta de conveniência e oportunidade.
  • Controle Externo:
    • Efetuado por entidades externas à organização controlada.
    • Natureza: Pode ser administrativo ou político.
    • Exemplos:
      • Congresso Nacional com auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União):
        • Controle Administrativo: Realizado pelo TCU.
        • Controle Político: Realizado diretamente pelo Congresso Nacional.

2. Controle Político vs. Controle Administrativo

  • Controle Político:
    • Efetuado por órgãos com função legislativa ou política.
    • Exemplo:
      • Congresso Nacional:
        • Controle parlamentar direto sobre atos do Executivo.
      • Presidente da República:
        • Controle de projetos de lei e vetos por razões de conveniência.
  • Controle Administrativo:
    • Efetuado por órgãos com função administrativa.
    • Exemplo:
      • TCU:
        • Controle administrativo-financeiro sobre a Administração Pública Federal.
      • CNJ e CGU:
        • Controle interno administrativo-financeiro dos respectivos poderes.

3. Especificidades do Controle Interno

  • Natureza Exclusivamente Administrativa:
    • Não há exemplos de controle estritamente político sobre atos da Administração que sejam internos.
    • Exemplo:
      • CNJ e CGU: Controle administrativo-financeiro, não político.

4. Conclusão

  • Controle Interno:
    • Sempre administrativo.
    • Realizado dentro da própria organização.
  • Controle Externo:
    • Pode ser administrativo ou político.
    • Realizado por entidades externas, como o Congresso Nacional e o TCU.
Abrangência-01
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