Qual a natureza jurídica da LRF e qual sua abrangência?

A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Pegue a diferença:

  • Lei Federal: válida apenas para a União;
  • Lei Nacional: válida para a União, os Estados, o DF e os
    Municípios.

Veja isso direto da LRF, art. 1º:

§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3º Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

LRF - Abrangência-01

Caiu na prova

Analista
Seplag Niterói

A Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, provocou mudanças substanciais na Administração Pública, nas três esferas do governo.

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa correta.

Selecione uma alternativa.

Impõe restrições às estatais independentes, visto que recebem recursos governamentais para despesas de custeio em geral ou com pessoal.

Impõe restrições às estatais independentes, visto que recebem recursos governamentais para despesas de custeio em geral ou com pessoal.

Impõe restrições às estatais independentes, visto que recebem recursos governamentais para despesas de custeio em geral ou com pessoal.

Impõe restrições às estatais independentes, visto que recebem recursos governamentais para despesas de custeio em geral ou com pessoal.

Tem como princípios o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade.

Tem como princípios o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade.

Tem como princípios o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade.

Tem como princípios o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade.

Precisou, por ser uma lei federal, de suplementação pelas outras esferas do governo.

Precisou, por ser uma lei federal, de suplementação pelas outras esferas do governo.

Precisou, por ser uma lei federal, de suplementação pelas outras esferas do governo.

Precisou, por ser uma lei federal, de suplementação pelas outras esferas do governo.

Foi aprovada, por meio de uma reforma constitucional, em maio de 2000.

Foi aprovada, por meio de uma reforma constitucional, em maio de 2000.

Foi aprovada, por meio de uma reforma constitucional, em maio de 2000.

Foi aprovada, por meio de uma reforma constitucional, em maio de 2000.

Foi editada para reger todo o processo orçamentário, revogando a defasada Lei nº 4.320/65.

Foi editada para reger todo o processo orçamentário, revogando a defasada Lei nº 4.320/65.

Foi editada para reger todo o processo orçamentário, revogando a defasada Lei nº 4.320/65.

Foi editada para reger todo o processo orçamentário, revogando a defasada Lei nº 4.320/65.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra B.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra B.

Comentário rápido

Questão bem completinha para nos ajudar a estudar a base da LRF.

O gabarito é a Letra B:

B) Tem como princípios o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade.

Princípios da LRF (vou deixar coloridos os citados na alternativa):

  1. transparência;
  2. equilíbrio com controle do endividamento; e
  3. planejamento;
  4. limitação de empenho;
  5. participação popular;
  6. preservação do patrimônio público;
  7. prevenção de riscos.

Ele cita ainda a responsabilidade, que é a própria responsabilidade fiscal.

Comentário longo

Vejamos as alternativas incorretas…

A) Impõe restrições às estatais independentes, visto que recebem recursos governamentais para despesas de custeio em geral ou com pessoal.

Errado. A abrangência da LRF vai até as estatais DEPENDENTES.

 

C) Precisou, por ser uma lei federal, de suplementação pelas outras esferas do governo.

Errado. A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 

D) Foi aprovada, por meio de uma reforma constitucional, em maio de 2000.

A LRF é uma Lei Complementar, então não é emenda à Constituição. Mas realmente ela foi aprovada pelo legislativo em 4 de maio de 2000, como a Lei Complementar de número 101.

 

E) Foi editada para reger todo o processo orçamentário, revogando a defasada Lei nº 4.320/65.

A Lei 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Já a LRF trata especificamente da responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo normas para a responsabilidade na gestão fiscal, com ênfase no controle dos gastos públicos e na transparência fiscal.

Portanto, ambas têm enfoques distintos.

Qual a natureza jurídica da LRF e qual sua abrangência?

A LRF é uma Lei Complementar de natureza nacional, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Pegue a diferença:

  • Lei Federal: válida apenas para a União;
  • Lei Nacional: válida para a União, os Estados, o DF e os
    Municípios.

Veja isso direto da LRF, art. 1º:

§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3º Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

LRF - Abrangência-01

A LRF revoga a Lei 4.320/1964?

A LRF é uma Lei Complementar, certo? A Lei 4.320/1964 é uma Lei Complementar, certo?

A pergunta que eu te faço é a seguinte: o que diz o Direito Constitucional sobre conflitos entre duas normas jurídicas?

Na matéria de Direito Constitucional, aprendemos que, existindo conflito entre as duas normas jurídicas, prevalece a mais recente, que revoga as anteriores.

No âmbito da Administração Financeira e Orçamentária, isso significa que a LRF revogou toda a Lei 4.320/1964?

Não! A LRF trata especificamente da gestão fiscal.

A Lei 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Já a LRF, que é a Lei Complementar nº 101/2000, trata especificamente da responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo normas para a responsabilidade na gestão fiscal, com ênfase no controle dos gastos públicos e na transparência fiscal.

Portanto, ambas têm enfoques distintos.

LRF - Focar-01

Quais são os princípios de destaque da LRF?

Caso a banca venha com alguma questão discursiva sobre os princípios da LRF, eu destaco três:

  1. transparência;
  2. equilíbrio com controle do endividamento; e
  3. planejamento.

Outros princípios da LRF:

  • limitação de empenho;
  • participação popular;
  • preservação do patrimônio público;
  • prevenção de riscos.

Pode ser que algum seja acrescentado pelas bancas e pela doutrina, mas entenda que a ideia vai ser a mesma: busca da RESPONSABILIDADE com os gastos públicos!

Princípios de destaque-01
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