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Qual a diferença entre vigência, vigor e eficácia?

Vigência: Refere-se ao período em que a lei está em operação, desde sua entrada em vigor até ser revogada. É a duração temporal da lei.

Vigor: Diz respeito à força obrigatória da norma. Uma lei pode perder vigência, mas ainda ter vigor em relação aos fatos ocorridos durante seu período de vigência. Ou seja, mesmo sem estar mais em vigência, seus efeitos continuam válidos para situações passadas.

Eficácia: A capacidade da lei de produzir efeitos concretos. Ela se divide em:

    • Social: Relaciona-se às condições práticas para a aplicação da lei, como o uso de máscaras durante a pandemia.
    • Técnica: Envolve as condições normativas necessárias para a lei produzir efeitos, como as normas constitucionais de eficácia limitada, que precisam de regulamentação.
    • Jurídica: Diz respeito à capacidade jurídica da lei de produzir efeitos. Toda lei possui eficácia jurídica, segundo a doutrina.

Caiu na prova

FCC
Consultor Legislativo
CM Fortaleza
2019

Considerando os conceitos de vigência, eficácia e efetividade da norma jurídica,

Comentário longo

A)Uma norma válida não pode ter sua vigência postergada.

Incorreta. Uma norma pode ter sua vigência postergada se houver previsão legal para que sua entrada em vigor ocorra em uma data futura. Isso é comum em leis que estipulam um período de vacatio legis, que é o tempo entre a publicação da lei e sua efetiva entrada em vigor.

B) Todas as normas vigentes têm eficácia e efetividade.

Incorreta. Nem todas as normas vigentes possuem eficácia e efetividade. Uma norma pode estar em vigor (vigente) mas não ser eficaz se, por exemplo, faltar regulamentação necessária para sua aplicação. Além disso, uma norma pode ser eficaz sem ser efetiva, se não for cumprida ou aplicada na prática.

C) Sempre que uma norma jurídica não tiver mais vigência, automaticamente também não terá mais eficácia.

Incorreta. Uma norma pode continuar a ter eficácia em relação a fatos ocorridos durante o seu período de vigência, mesmo após ter sido revogada. Isso significa que seus efeitos podem perdurar no tempo, mesmo que a norma não esteja mais em vigor.

D) Vigência refere-se à validade formal ou técnico-jurídica, que pressupõe que a lei tenha sido emanada por um órgão competente.

Correta. A vigência de uma norma está relacionada à sua validade formal e técnico-jurídica, o que implica que a norma foi criada de acordo com os procedimentos legais adequados e por um órgão competente. Isso garante que a norma possa ser aplicada e tenha força obrigatória enquanto estiver em vigor.

E) A norma jurídica que tem vigência, eficácia e efetividade não tem vigor.

Incorreta. Uma norma que possui vigência, eficácia e efetividade necessariamente tem vigor, pois o vigor refere-se à força obrigatória da norma. Se uma norma está em vigor, significa que ela é válida, eficaz e efetiva, cumprindo seu papel de regular as relações jurídicas na sociedade.

Qual a diferença entre vigência, vigor e eficácia?

Vigência: Refere-se ao período em que a lei está em operação, desde sua entrada em vigor até ser revogada. É a duração temporal da lei.

Vigor: Diz respeito à força obrigatória da norma. Uma lei pode perder vigência, mas ainda ter vigor em relação aos fatos ocorridos durante seu período de vigência. Ou seja, mesmo sem estar mais em vigência, seus efeitos continuam válidos para situações passadas.

Eficácia: A capacidade da lei de produzir efeitos concretos. Ela se divide em:

    • Social: Relaciona-se às condições práticas para a aplicação da lei, como o uso de máscaras durante a pandemia.
    • Técnica: Envolve as condições normativas necessárias para a lei produzir efeitos, como as normas constitucionais de eficácia limitada, que precisam de regulamentação.
    • Jurídica: Diz respeito à capacidade jurídica da lei de produzir efeitos. Toda lei possui eficácia jurídica, segundo a doutrina.
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