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Qual a diferença entre "empenhos em liquidação" e "empenhos a liquidar" nos RPÑP?
![]() | Empenhos a liquidar:
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![]() | Empenhos em liquidação:
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Uma entidade fez o registro do empenho de uma despesa em 03/11/20X1. Em 31/12/20X1 não havia ocorrido o fato gerador da obrigação.
Nesse caso, se comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, deve-se debitar a conta Crédito empenhado a liquidar (classe 6) e creditar a conta:
A letra E é a correta porque:
Portanto, deve ser inscrita como “Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados”.
Por que as outras opções estão erradas:
A: Não está “em liquidação” porque o fato gerador não ocorreu
B: Não é “processado” porque não foi liquidado
C e D: Não está “em liquidação” nem “liquidado”
Qual a diferença entre "empenhos em liquidação" e "empenhos a liquidar" nos RPÑP?
Empenhos a liquidar:
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Empenhos em liquidação:
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Quando é reconhecido o fato gerador dos RPs?
O fato gerador dos restos a pagar é reconhecido na liquidação da despesa, quando o bem ou serviço é efetivamente recebido. Sendo assim:
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Vou explicar melhor:
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