Qual a diferença entre "empenhos em liquidação" e "empenhos a liquidar" nos RPÑP?

Empenhos a liquidar:

  • O fato gerador da obrigação NÃO ocorreu até 31/12
  • Não houve entrega do bem ou serviço
  • Conta: "Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados"

Empenhos em liquidação:

  • O fato gerador da obrigação OCORREU até 31/12
  • Houve entrega do bem ou serviço
  • Mas o processo de liquidação não foi concluído
  • Conta: "Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados"

Caiu na prova

FGV
Analista
DPE-RS
2023

Uma entidade fez o registro do empenho de uma despesa em 03/11/20X1. Em 31/12/20X1 não havia ocorrido o fato gerador da obrigação.

Nesse caso, se comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, deve-se debitar a conta Crédito empenhado a liquidar (classe 6) e creditar a conta:

Selecione uma alternativa.

restos a pagar não processados em liquidação;

restos a pagar não processados em liquidação;

restos a pagar não processados em liquidação;

restos a pagar não processados em liquidação;

restos a pagar processados – inscrição no exercício;

restos a pagar processados – inscrição no exercício;

restos a pagar processados – inscrição no exercício;

restos a pagar processados – inscrição no exercício;

empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados;

empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados;

empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados;

empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados;

empenhos liquidados inscritos em restos a pagar não processados;

empenhos liquidados inscritos em restos a pagar não processados;

empenhos liquidados inscritos em restos a pagar não processados;

empenhos liquidados inscritos em restos a pagar não processados;

empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados.

empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados.

empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados.

empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

A letra E é a correta porque:

  1. A despesa foi apenas empenhada, não liquidada
  2. Não ocorreu o fato gerador até o final do exercício
  3. Atende às condições para inscrição em restos a pagar

 

Portanto, deve ser inscrita como “Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados”.

Comentário longo

Por que as outras opções estão erradas:

A: Não está “em liquidação” porque o fato gerador não ocorreu

B: Não é “processado” porque não foi liquidado

C e D: Não está “em liquidação” nem “liquidado”

Qual a diferença entre "empenhos em liquidação" e "empenhos a liquidar" nos RPÑP?

Empenhos a liquidar:

  • O fato gerador da obrigação NÃO ocorreu até 31/12
  • Não houve entrega do bem ou serviço
  • Conta: "Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados"

Empenhos em liquidação:

  • O fato gerador da obrigação OCORREU até 31/12
  • Houve entrega do bem ou serviço
  • Mas o processo de liquidação não foi concluído
  • Conta: "Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados"

Quando é reconhecido o fato gerador dos RPs?

O fato gerador dos restos a pagar é reconhecido na liquidação da despesa, quando o bem ou serviço é efetivamente recebido.

Sendo assim:

  • restos a pagar processados = há fato gerador até o encerramento do exercício;
  • restos a pagar não processados = não há fato gerador até o encerramento do exercício.

Vou explicar melhor:

  • Para RPP: a despesa é reconhecida tanto orçamentariamente quanto patrimonialmente, pois o serviço ou bem já foi prestado. O fato gerador ocorre quando há a liquidação da despesa, ou seja, quando há a comprovação de que a obrigação foi cumprida pelo credor.
  • Para RPÑP: não há impacto patrimonial imediato, pois o fato gerador ainda não aconteceu. Somente quando a despesa é liquidada (serviço ou bem entregue) é que o fato gerador se materializa, afetando a contabilidade patrimonial.

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