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Quais são os modelos de sistemas de controle externo mundiais?

Os sistemas de controle externo pelo mundo são:

  • ou controladorias de contas
  • ou cortes de contas (é o caso do TCU!)
    • Nós somos uma "corte de contas"

Cada país adota suas próprias regras, resultando em variações nas características desses modelos. No entanto, ambos compartilham algumas características comuns:

  • São órgãos administrativos previstos constitucionalmente.
  • Realizam o controle externo da administração pública.
  • Não se subordinam aos demais poderes, sendo suas decisões geralmente irrecorríveis.
  • Muitas vezes, estão vinculados ao Poder Legislativo, mas sem subordinação.
  • Têm competências para realizar fiscalizações, como auditorias e inspeções.

Diferenças Principais:

Tribunais de Contas:

  • Organização Colegiada: Decisões são tomadas por votação entre membros.
  • Poder Judicante e Coercitivo: Podem julgar a regularidade da gestão, emitir determinações e aplicar sanções.

Auditorias-Gerais:

  • Órgãos Unipessoais: Liderados por um auditor geral ou presidente.
  • Caráter Opinativo/Consultivo: Suas decisões não têm poder jurisdicional ou coercitivo.
Auditoria Geral ou Controladoria

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
TCU
2009

Julgue o item que se segue, relacionado ao direito comparado e ao MP junto aos TCs.

A principal diferença entre os TCs e as controladorias adotadas por alguns países de tradição britânica é que aqueles são órgãos colegiados, enquanto estas são dirigidas por um único titular.

Comentário rápido

A principal diferença destacada no item está correta, pois os Tribunais de Contas são caracterizados por uma organização colegiada (o TCU, por exemplo, tem nove ministros), enquanto as controladorias, especialmente em países de tradição britânica, são dirigidas por um único titular (o controlador).

Comentário longo

Tribunais de Contas (TCs):

    • Organização Colegiada: As decisões são tomadas por um colegiado, ou seja, um grupo de membros que votam sobre as questões em pauta.
    • Poder Judicante e Coercitivo: Possuem autoridade para julgar a regularidade da gestão pública, emitir determinações e aplicar sanções.

Controladorias (Auditorias-Gerais):

    • Órgãos Unipessoais: São lideradas por um único titular, como um auditor geral ou presidente.
    • Caráter Opinativo/Consultivo: Suas decisões têm caráter opinativo ou consultivo, sem poder jurisdicional ou coercitivo.

Quais são os modelos de sistemas de controle externo mundiais?

Os sistemas de controle externo pelo mundo são:

  • ou controladorias de contas
  • ou cortes de contas (é o caso do TCU!)
    • Nós somos uma "corte de contas"

Cada país adota suas próprias regras, resultando em variações nas características desses modelos. No entanto, ambos compartilham algumas características comuns:

  • São órgãos administrativos previstos constitucionalmente.
  • Realizam o controle externo da administração pública.
  • Não se subordinam aos demais poderes, sendo suas decisões geralmente irrecorríveis.
  • Muitas vezes, estão vinculados ao Poder Legislativo, mas sem subordinação.
  • Têm competências para realizar fiscalizações, como auditorias e inspeções.

Diferenças Principais:

Tribunais de Contas:

  • Organização Colegiada: Decisões são tomadas por votação entre membros.
  • Poder Judicante e Coercitivo: Podem julgar a regularidade da gestão, emitir determinações e aplicar sanções.

Auditorias-Gerais:

  • Órgãos Unipessoais: Liderados por um auditor geral ou presidente.
  • Caráter Opinativo/Consultivo: Suas decisões não têm poder jurisdicional ou coercitivo.
Auditoria Geral ou Controladoria
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