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Quais são os requisitos da LRF para a criação ou aumento de despesas?

O Art. 16 da LRF exige duas condições principais para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que resultem em aumento de despesa:

  1. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro: É necessário realizar uma estimativa do impacto financeiro que a despesa terá no exercício em que for implementada e nos dois anos subsequentes. Isso garante que o ente federado tenha clareza sobre as implicações financeiras futuras da nova despesa.
  2. Declaração do Ordenador da Despesa: O responsável pela despesa deve declarar que o aumento é compatível com o orçamento anual e está alinhado com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Isso assegura que a despesa está integrada ao planejamento financeiro de longo prazo do ente federado.

Veja a LRF:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Caiu na prova

FGV
Analista
Câmara dos Deputados
2023

De acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.

Comentário rápido

A correta é a Letra E:

E) A Lei de Responsabilidade Fiscal, para fins de gestão, exige que os entes federados instituam, realizem a previsão orçamentária e efetivamente arrecadem todos os tributos de sua competência, conforme previstos na Constituição.

De acordo com a LRF:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Comentário longo

A) É vedada a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários pelos entes federados, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal considera tais iniciativas como renúncia de receitas tributárias.

Errado. A LRF permite renúncia de receitas em alguns casos, sim.

Nestes casos, especificamente:

Anistia, remissão, subsídio, concessão de isenção em caráter não geral, crédito presumido, alteração de alíquota ou base de cálculo que reduza tributos e contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

 

B) Em homenagem à autonomia dos entes federados, a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a criação ou o aumento de despesas, observados os princípios da legalidade e da moralidade pública.

Errado. A questão afirma que a LRF autoriza a criação ou o aumento de despesas apenas com base nos princípios da legalidade e da moralidade pública, e o erro está aí! Na verdade, a LRF estabelece requisitos específicos que devem ser seguidos para a criação ou aumento de despesas, conforme detalhado no Art. 16.

As duas condições, em resumo, são:

  1. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
  2. Declaração do Ordenador da Despesa

 

C) A renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclui a redução de alíquotas dos chamados impostos extrafiscais, a exemplo do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do IPI e do IOF.

Errado.

De acordo com a LRF, a estes impostos não se aplicam as renúncias a receitas:

  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • Imposto sobre Operações Financeiras

 

D) De acordo com o disposto com o artigo 195 da Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe restrições para a criação ou majoração de despesas com a seguridade social.

Errado!

Deve haver a indicação da fonte de custeio total.

Isso está na LRF:

Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

Quais são os requisitos da LRF para a criação ou aumento de despesas?

O Art. 16 da LRF exige duas condições principais para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que resultem em aumento de despesa:

  1. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro: É necessário realizar uma estimativa do impacto financeiro que a despesa terá no exercício em que for implementada e nos dois anos subsequentes. Isso garante que o ente federado tenha clareza sobre as implicações financeiras futuras da nova despesa.
  2. Declaração do Ordenador da Despesa: O responsável pela despesa deve declarar que o aumento é compatível com o orçamento anual e está alinhado com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Isso assegura que a despesa está integrada ao planejamento financeiro de longo prazo do ente federado.

Veja a LRF:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Quais impostos não se aplicam às regras de renúncia de receita da LRF?

A estes impostos não se aplicam as renúncias a receitas:

  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • Imposto sobre Operações Financeiras

Também não se aplica às renúncias de receita o cancelamento de débito com montante inferior aos custos de cobrança.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

Requisitos para renunciar - Exceções-01

O que é considerado renúncia de receita na LRF?

Anistia, remissão, subsídio, concessão de isenção em caráter não geral, crédito presumido, alteração de alíquota ou base de cálculo que reduza tributos e contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

LEMBROL: Quando estudamos LOA, descobrimos que o projeto da LOA deve, também, ser acompanhado das medidas de compensação a quê? A renúncias de receita; e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC).

LRF - Renúncias de receita mais cobradas-01

O que a LRF determina sobre tributos de competência constitucional dos entes?

Vejamos, primeiro, a letra da LRF:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Vamos detalhar os principais pontos:

  1. Instituição dos Tributos: Cada ente federativo deve criar e regulamentar os tributos que estão sob sua competência constitucional. Isso significa que devem existir leis que estabeleçam a cobrança desses impostos, taxas e contribuições.
  2. Previsão dos Tributos: Os entes devem prever a arrecadação desses tributos no orçamento. Isso envolve estimar quanto será arrecadado com cada tributo durante o exercício financeiro, permitindo um planejamento adequado das receitas e despesas.
  3. Efetiva Arrecadação: Não basta apenas instituir e prever, é necessário que os entes efetivamente cobrem e arrecadem os tributos devidos. Isso implica em ter sistemas e processos eficientes para garantir que os contribuintes paguem o que é devido, evitando a sonegação fiscal.
A discussão ainda não começou.

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