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Quais são os principais elementos que compõem o orçamento da seguridade social?

O orçamento da seguridade social compreende as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social. Além disso, é financiado por recursos provenientes das contribuições sociais previstas na Constituição, da contribuição para o plano de seguridade do servidor, do Orçamento Fiscal, e de outras receitas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram exclusivamente esse orçamento.

Vejamos diretamente na LDO – Lei 14.791/2023:

Art. 48. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto no inciso XI do caput do art. 167, nos art. 194, art. 195, art. 196, art. 199, art. 200, art. 201, art. 203 e art. 204 e no § 4º do art. 212 da Constituição e contará, entre outros, com recursos provenientes:

I – das contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a de que trata o § 5º do art. 212 e aquelas destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;

II – da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com aposentadorias e pensões por morte;

III – do Orçamento Fiscal; e

IV – das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integrem, exclusivamente, o orçamento referido no caput, que deverão ser classificadas como receitas da seguridade social.

Perceba que eu destaquei duas coisinhas dos dispositivos acima. Essas duas coisinhas são o que mais cai sobre o OSS:

  • compreende as dotações destinadas a atender às ações de previdência, saúde e assistência social (PAS!); e
  • entre outros, conta com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.
OSS PAS-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Médio
TCE-TO
2009

Conforme disposição da Constituição Federal (CF), a Lei Orçamentária Anual (LOA) é constituída por três orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das empresas. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Comentário rápido

Letra B) As empresas estatais dependentes estão incluídas nos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.

Está certa, porque pode haver casos em que as empresas estatais dependentes não constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, nesses casos, elas podem constar também do orçamento de investimento.

Tome cuidado, porque algumas bancas só dizem que as dependentes estão no OF e no OSS, e as independentes estão no OI.

Comentário longo

Letra A) O orçamento de investimento das estatais não contempla as despesas de pessoal e manutenção das empresas estatais independentes.

Uma empresa estatal dependente geralmente caracteriza-se por ter suas programações incluídas integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social, ao contrário das empresas estatais independentes, que estão no orçamento de investimentos.

§ 6º Permanecerão no Orçamento de Investimento as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador ou utilizado recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,

 

Letra C) O orçamento da seguridade social cobre apenas as entidades e órgãos da seguridade social.

O Orçamento da Seguridade Social compreende as dotações destinadas a atender às ações de previdência, saúde e assistência social (PAS!), mas os órgãos e entidades cobertos por ele não precisam ser, necessariamente, órgãos e entidades relacionados à seguridade social.

 

Letra D) Entre as funções dos orçamentos fiscais e da seguridade social inclui-se a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

Não, essa função é atribuída apenas aos orçamentos fiscal e de investimentos, não se aplicando ao orçamento da seguridade social.

 

Letra E) O instrumento norteador da elaboração da LOA é o plano plurianual.

Errado. Quem norteia a LOA é a LDO.

Mas você vai tirar isso de letra no assunto “Leis Orçamentárias”.

Vejamos a Constituição:

Art. 165.

(…)

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O orçamento da seguridade social inclui a função de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional?

Não, essa função é atribuída apenas aos orçamentos fiscal e de investimentos, não se aplicando ao orçamento da seguridade social.

De acordo com a Constituição Federal (art. 165, § 7º), os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Palavras-chave:

  • Apenas Orçamento Fiscal e de Investimentos
  • Desigualdades INTER-REGIONAIS
  • Critério POPULACIONAL
Reduzir desigualdades - OI OF

Quais são os principais elementos que compõem o orçamento da seguridade social?

O orçamento da seguridade social compreende as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social. Além disso, é financiado por recursos provenientes das contribuições sociais previstas na Constituição, da contribuição para o plano de seguridade do servidor, do Orçamento Fiscal, e de outras receitas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram exclusivamente esse orçamento.

Vejamos diretamente na LDO – Lei 14.791/2023:

Art. 48. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto no inciso XI do caput do art. 167, nos art. 194, art. 195, art. 196, art. 199, art. 200, art. 201, art. 203 e art. 204 e no § 4º do art. 212 da Constituição e contará, entre outros, com recursos provenientes:

I – das contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a de que trata o § 5º do art. 212 e aquelas destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;

II – da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com aposentadorias e pensões por morte;

III – do Orçamento Fiscal; e

IV – das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integrem, exclusivamente, o orçamento referido no caput, que deverão ser classificadas como receitas da seguridade social.

Perceba que eu destaquei duas coisinhas dos dispositivos acima. Essas duas coisinhas são o que mais cai sobre o OSS:

  • compreende as dotações destinadas a atender às ações de previdência, saúde e assistência social (PAS!); e
  • entre outros, conta com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.
OSS PAS-01

Pode haver casos em que as empresas estatais dependentes constem também do orçamento de investimento?

Sim, pode haver casos em que as empresas estatais dependentes não constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, nesse caso, elas podem constar também do orçamento de investimento.

Resumo orçamentos

O que geralmente caracteriza uma empresa estatal dependente em relação ao orçamento público?

Uma empresa estatal dependente geralmente caracteriza-se por ter suas programações incluídas integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social, ao contrário das empresas estatais independentes, que estão no orçamento de investimentos.

Estatal dependente-01
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