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Quais são os motivos de sigilo relacionados a riscos à população, às finanças e às forças armadas?
A LAI (art. 23) também indica QUAIS informações podem receber esses graus de sigilo. Quanto à soberania, vou deixar os casos diretamente da LAI: Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; |
Os órgãos da administração direta integrantes dos três poderes e entidades da administração indireta submetem-se à Lei n.º 12.527/2011, relativa ao acesso à informação. A regulamentação do direito de acesso à informação prevista na referida lei compreende o acesso irrestrito a
O gabarito é a Letra D!
Esta parte é importante para quem vai fazer concursos para a área de controle.
Perceba a abrangência da LAI: você pode pedir informações até sobre tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle!
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(…)
VII – informação relativa:
(…)
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Vamos analisar as alternativas erradas.
A. Informação contida em registros ou documentos produzidos por órgãos do Poder Executivo e informações que afetem investigação em andamento.
B. Informação que comporte risco elevado à estabilidade econômica do país e informação referente à administração do patrimônio público.
C. Informação que ofereça risco à saúde da população e informação relativa a licitações e contratos.
Quais são os motivos de sigilo relacionados a riscos à população, às finanças e às forças armadas?
A LAI (art. 23) também indica QUAIS informações podem receber esses graus de sigilo. Quanto à soberania, vou deixar os casos diretamente da LAI: Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; |
Em que parte a LAI fala sobre informações relativas a resultados?
Esta parte é importante para quem vai fazer concursos para a área de controle. Perceba a abrangência da LAI: você pode pedir informações até sobre tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle! Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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