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Quais são os motivos de sigilo relacionados a riscos à população, às finanças e às forças armadas?

A LAI (art. 23) também indica QUAIS informações podem receber esses graus de sigilo.

Quanto à soberania, vou deixar os casos diretamente da LAI:

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
COREN-CE
2021

Os órgãos da administração direta integrantes dos três poderes e entidades da administração indireta submetem-se à Lei n.º 12.527/2011, relativa ao acesso à informação. A regulamentação do direito de acesso à informação prevista na referida lei compreende o acesso irrestrito a

Comentário rápido

O gabarito é a Letra D!

Esta parte é importante para quem vai fazer concursos para a área de controle.

Perceba a abrangência da LAI: você pode pedir informações até sobre tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle!

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(…)

VII – informação relativa:

(…)

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Comentário longo

Vamos analisar as alternativas erradas.

A. Informação contida em registros ou documentos produzidos por órgãos do Poder Executivo e informações que afetem investigação em andamento.

  • Parte 1: Informação contida em registros ou documentos produzidos por órgãos do Poder Executivo: A LAI se aplica a todos os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), não apenas ao Executivo. A princípio, as informações produzidas por órgãos públicos são acessíveis, salvo as exceções previstas na LAI.
  • Parte 2: Informações que afetem investigação em andamento: O inciso VIII do Art. 23 da LAI prevê a possibilidade de classificação de informações cuja divulgação possa “comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”. Portanto, o acesso a informações que afetem investigações em andamento pode ser restrito, não irrestrito.

 

B. Informação que comporte risco elevado à estabilidade econômica do país e informação referente à administração do patrimônio público.

  • Parte 1: Informação que comporte risco elevado à estabilidade econômica do país: O inciso IV do Art. 23 prevê a possibilidade de classificação de informações cuja divulgação ofereça “elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País”. Portanto, informações que possam comprometer a estabilidade econômica do país podem ter acesso restrito.
  • Parte 2: Informação referente à administração do patrimônio público: A LAI visa justamente promover a transparência na administração pública, incluindo a gestão do patrimônio público. Em princípio, essas informações devem ser públicas, salvo exceções previstas na lei (e.g., informações sigilosas protegidas por outros dispositivos legais).

 

C. Informação que ofereça risco à saúde da população e informação relativa a licitações e contratos.

  • Parte 1: Informação que ofereça risco à saúde da população: O inciso III do Art. 23 permite a classificação de informações cuja divulgação possa “pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população”. Logo, o acesso a esse tipo de informação pode ser restrito para proteger a saúde pública.
  • Parte 2: Informação relativa a licitações e contratos: A LAI preza pela transparência nos processos licitatórios e na execução de contratos públicos. A regra é a publicidade dessas informações, contribuindo para o controle social dos gastos públicos. Existem exceções pontuais, como em casos de sigilo comercial ou industrial.

Quais são os motivos de sigilo relacionados a riscos à população, às finanças e às forças armadas?

A LAI (art. 23) também indica QUAIS informações podem receber esses graus de sigilo.

Quanto à soberania, vou deixar os casos diretamente da LAI:

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

Em que parte a LAI fala sobre informações relativas a resultados?

Esta parte é importante para quem vai fazer concursos para a área de controle.

Perceba a abrangência da LAI: você pode pedir informações até sobre tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle!

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(...)

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

A discussão ainda não começou.

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